“CPF DOS IMÓVEIS”: ENTENDA O CADASTRO IMOBILIÁRIO BRASILEIRO (CIB) E SEUS IMPACTOS

A Receita Federal instituiu o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), uma nova medida que atua como um “CPF dos imóveis”. O sistema tem como objetivo centralizar e unificar os registros de imóveis urbanos e rurais em todo o país, integrando-os ao Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter). A norma determina que os cartórios de registro de imóveis passem a incluir este código em seus documentos e sistemas, criando uma base de dados mais robusta e completa para o controle do governo.
A medida representa um avanço na transparência e na capacidade de fiscalização da Receita Federal. Ao centralizar as informações, o governo consegue monitorar com maior precisão as movimentações de compra, venda e aluguel de propriedades. Isso busca fechar brechas que eram exploradas em transações informais, como os “contratos de gaveta”, que não tinham registro oficial e, portanto, não geravam impostos.
O Que Muda com a Reforma Tributária
O CIB está diretamente ligado à Reforma Tributária, que busca simplificar e unificar os impostos sobre o consumo. Com a implementação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), a tributação de atividades como o aluguel de imóveis pode sofrer alterações significativas.
Anteriormente, a tributação sobre o aluguel se dava apenas pelo Imposto de Renda (IR), com base em uma tabela progressiva. No entanto, com as novas regras, investidores e administradoras que possuem quatro ou mais imóveis para alugar ou que recebem anualmente mais de R$ 240 mil com essa atividade passam a ser tributados também pelo IBS e pelo CBS, o que pode elevar a carga tributária total sobre o valor bruto dos aluguéis. Para pequenos locadores, que têm até três imóveis e recebem menos que o valor anual estipulado, a tributação permanece apenas sobre o IR, desde que a atividade não seja de caráter empresarial.
Base Legal do CIB
O Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) foi regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 2.152, de 31 de agosto de 2023, que instituiu o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) e o Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter). Essa instrução normativa se insere no contexto mais amplo da reforma tributária, que visa modernizar e simplificar o sistema fiscal do país. A Lei Complementar nº 187, de 2021, que trata da reforma tributária e da criação de novos tributos, também serve de base para as alterações que o CIB viabiliza, especialmente no que tange ao aumento da base de incidência e da fiscalização sobre as transações imobiliárias. A implementação do CIB busca garantir maior segurança jurídica, beneficiando não apenas o fisco, mas também o mercado imobiliário como um todo.
(Da redação. Imagem composta por I.A.)





