DECRETO IMPÕE USO DE LINGUAGEM SIMPLES NO PODER JUDICIÁRIO DA BAHIA
ENTENDA PEC QUE QUER O FIM DA ESCALA DE TRABALHO DE 6X1
NOVA TOTALIZAÇÃO ALTERA LISTA DE DEPUTADOS ESTADUAIS ELEITOS E DE SUPLENTES DA ELEIÇÃO DE 2022 TRE-SP realizou procedimento após candidaturas do PTB e Pros serem cassadas em ações por fraude à cota de gênero O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) retotalizou, nesta terça (12), os resultados das Eleições 2022 para o cargo de deputado estadual. Com a nova totalização e a alteração do quociente eleitoral, Camila Godoi da Silva Rodrigues (PSB) passou à condição de “eleita”. Já o atual deputado estadual Simão Pedro Chivetti (PT) perdeu a vaga, ficando na condição de 1º suplente. A alteração das vagas ocorreu após o julgamento de Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes), que resultaram na cassação dos registros de candidaturas para o cargo de deputado estadual do Partido Republicano da Ordem Social (Pros) e do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB). As candidaturas tiveram os votos anulados por fraude à cota de gênero. Os dois partidos não tinham elegido nenhum representante para a Assembleia Legislativa paulista. Em duas ações, a Corte Eleitoral paulista julgou procedentes pedidos feitos pela Procuradoria Regional Eleitoral para reconhecer a prática de abuso de poder político em decorrência de fraude à cota de gênero, decidindo pela cassação do Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários do PTB (processo nº 0608591-98.2022.6.26.0000) e do Pros (processo nº 0608598-90.2022.6.26.0000) em relação a candidaturas a deputado estadual, bem como pela nulidade de todos os votos conferidos às legendas para o cargo nas eleições de 2022. Na decisão sobre as candidaturas do PTB, o desembargador José Antonio Encinas Manfré, relator do processo, informou que “a fraude à política de isonomia de gênero na candidatura a cargos públicos eletivos, motivo do parágrafo 3º do artigo 10 da Lei 9.504/1997, configura abuso de poder político para efeito de investigação judicial eleitoral, em conformidade ao artigo 22 da Lei Complementar 64/1990”. O magistrado ainda acrescentou que, ao promoverem candidaturas a cargos públicos eletivos, os partidos devem observar os preceitos legais. “Ao excederem limites mediante atos fraudulentos, agem com abuso passível da incidência desse diploma”, frisou. No voto sobre as candidaturas do Pros, o juiz também assinalou que as agremiações partidárias devem respeitar as regras da disputa eleitoral, que buscam equalizar disparidades de oportunidade e representatividade entre os gêneros na política. O resultado ainda será homologado pelo plenário do TRE-SP. Como funciona a retotalização Candidaturas indeferidas ou cassadas têm os votos considerados nulos pela Justiça Eleitoral. Eles são excluídos do cálculo para a distribuição das vagas, por isso é necessária uma nova totalização. Não se trata de uma recontagem, situação na qual os resultados apurados nas urnas são novamente contados, voto a voto. A retotalização não interfere na apuração das urnas, mas sim no total de votos válidos. (Da redação, com informações e imagem do TER/SP)
TRUMP É O NOVO PRESIDENTE DOS ESTADOS UNIDOS
O objetivo do Decreto Judiciário 740, do Poder Judiciário da Bahia, é facilitar a compreensão das comunicações tanto processuais quanto no atendimento às partes.
O Judiciário da Bahia regulamentou, nesta terça-feira, 25, por meio do decreto judiciário 740/22, o uso da linguagem simples, tanto nos atos de comunicação processual quanto em comunicação verbal, no atendimento às partes.
A medida considera a resolução 325/20, do CNJ, que dispõe sobre estratégias do Judiciário; a lei Federal 13.460/17, acerca da proteção dos usuários do serviço público; e, sobretudo, a função social da Justiça.
De acordo com o texto, considera-se linguagem simples a técnica de comunicação adotada para transmitir informações de modo simples e objetivo. O objetivo é facilitar a compreensão das comunicações, principalmente escritas, sem prejuízo das regras de português.
A adequação dos atos de comunicação à linguagem simples contempla as seguintes diretrizes:
I – adequar mensagens, linguagens e canais aos diferentes segmentos de público, de forma simplificada e acessível aos que desconhecem as expressões jurídicas;
II – usar linguagem respeitosa, amigável, empática, acessível e inclusiva;
III – dar preferência a palavras comuns, de fácil compreensão;
IV – usar a adequada designação de gênero na denominação profissional ou em ocorrência que a requeira;
V – obedecer às regras gramaticais da língua portuguesa;
VI – dar preferência à escrita de frases curtas e na ordem direta;
VII – evitar o uso de termos estrangeiros e jargões;
VIII – evitar o uso de termos técnicos e siglas desconhecidas e explicá-los quando necessário;
IX – não usar termos discriminatórios;
X – reduzir comunicação duplicada e desnecessária;
XI – conhecer e testar a linguagem com o público-alvo; e
XII – usar elementos não textuais, como imagens, ícones, pictogramas, infográficos, fluxogramas e outros, de forma complementar.
A implantação da linguagem simples no Judiciário baiano é conduzida por grupo de trabalho instituído pelo decreto judiciário 594/22, sob a presidência da Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende. O GT coordenará a produção e a homologação de modelos de atos de comunicação processual, os quais serão implantados, progressivamente, no sistema PJe.
Desde a sua criação, o Grupo tem promovido ações de sensibilização sobre o uso da Linguagem Simples no TJ-BA, iniciativas que seguirão ocorrendo, conforme determina, inclusive, o próprio decreto 740.
Leia o Decreto Judiciário 740 pelo link 3AE68E192166A4_decretoBahia.pdf (migalhas.com.br).
(Fonte e foto: https://www.migalhas.com.br/quentes/376074/decreto-impoe-uso-de-linguagem-simples-no-poder-judiciario-da-bahia)
.(Imagem: Reprodução/CNJ)
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