DECRETO INSTITUI POLÍTICA NACIONAL DE CIBERSEGURANÇA; LEIA ANÁLISE

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Decreto presidencial publicado no dia 27 de dezembro, institui a PNCiber – Política Nacional de Cibersegurança, que terá como finalidade orientar a atividade de segurança cibernética no país.

O decreto que instituiu  a PNCiber – Política Nacional de Cibersegurança, que terá como finalidade orientar a atividade de segurança cibernética no país. institui também o CNCiber – Comitê Nacional de Cibersegurança, grupo ao qual caberá propor atualizações tanto para o PNCiber como para seus instrumentos, no caso, a e-Ciber- Estratégia Nacional e o p-Ciber – Plano Nacional de Cibersegurança.

Caberá também ao comitê sugerir estratégias de colaboração para cooperações técnicas internacionais na área de crimes cibernéticos. A secretaria-executiva do CNCiber será exercida pelo GSI – Gabinete de Segurança Institucional da presidência da República.

A composição do CNCiber será formada basicamente por representantes do governo, da sociedade civil, de instituições científicas e de entidades do setor empresarial. O grupo se reunirá trimestralmente.

Objetivos

Entre os princípios e objetivos detalhados pelo decreto presidencial para o PNCiber está o desenvolvimento de mecanismos de regulação, fiscalização e controle para aprimorar a segurança e a resiliência cibernéticas nacionais; e a promoção ao desenvolvimento de produtos, serviços e tecnologias de caráter nacional, destinados à cibersegurança.

É também objetivo da política garantir a confidencialidade, a integridade, a autenticidade e a disponibilidade das soluções e dos dados utilizados para o processamento, o armazenamento e a transmissão eletrônica ou digital de informações; bem como fortalecer a atuação diligente no ciberespaço, especialmente das crianças, dos adolescentes e dos idosos, e desenvolver a educação e a capacitação técnico-profissional em segurança cibernética na sociedade.

Outros objetivos previstos são o de fomentar as atividades de pesquisa científica, de desenvolvimento tecnológico e de inovação, relacionadas à área; e o de incrementar a atuação coordenada e o intercâmbio de informações de segurança cibernética entre os Três Poderes, bem como entre entes da federação, setor privado e sociedade.

Leia a íntegra do decreto 11.856/23, clique DECRETO Nº 11.856, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023 – DECRETO Nº 11.856, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023 – DOU – Imprensa Nacional (in.gov.br)

O advogado especializado em Direito Digital, Luiz Augusto D’Urso, enfatiza a relevância do decreto, considerando-o de extrema importância. Ele destaca que, ao abranger as esferas de diversos ministérios em seus 15 artigos, o documento estabelece diretrizes cruciais para o avanço da cibersegurança no país.

Segundo D’Urso, a preocupação com a cibersegurança é um indicativo do comprometimento de um país com sua soberania nacional, especialmente diante das crescentes ameaças virtuais, que muitas vezes superam as fronteiras físicas.

Ele ressalta que ataques virtuais, frequentemente associados ao ativismo de hacking (hacktivismo), são uma realidade, deixando marcas nos ministérios invadidos e órgãos do governo que ficam fora do ar.

O advogado destaca que investir em cibersegurança é uma forma de transmitir à população a preocupação do governo em manter instituições robustas e proteger dados sensíveis. E observa que o governo Federal detém uma quantidade significativa de informações pessoais de cidadãos, e a cibersegurança desempenha um papel crucial na preservação desses dados.

Luiz Augusto D’Urso elogia o decreto, enfatizando que ele não apenas estimula o debate sobre cibersegurança no país, mas também impulsiona o progresso nessa área. Ele destaca a importância da implementação efetiva da política nacional, enfatizando que ter um decreto e uma lei não é suficiente; é crucial garantir a aplicação prática dessas diretrizes.

(Da redação, com conteúdo e fotos de https://www.migalhas.com.br/quentes/399674/decreto-institui-politica-nacional-de-ciberseguranca-advogado-analisa)