DIA DO TRABALHO: TEMOS O QUE COMEMORAR?

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DIA DO TRABALHO: TEMOS O QUE COMEMORAR?

Com taxa de desemprego de 11,1%m atingindo 11,9 milhões de trabalhadores e índices estáveis de ocupação, desocupação, desalento e subutilização no primeiro trimestre, não há recuperação do mercado de trabalho, afirmam especialistas

O 1º. de maio é dedicada internacionalmente aos trabalhadores, celebrada em quase todo o mundo. É chamado Dia do Trabalhador, Dia do Trabalho, Dia internacional dos Trabalhadores ou Festa do Trabalhador, remontando a 1 de maio de 1886, quando uma greve foi iniciada em Chicago (EUA) por melhores condições de trabalho, com redução de jornada, que era de 17 horas. Em 1890, a jornada de trabalho foi reduzida para oito horas.

A ideia de luta pelos direitos do trabalhador vieram com os imigrantes europeus. Em 1917, houve uma greve geral – e com o crescimento do operariado, o dia 1 de maio foi declarado feriado por Artur Bernardes, presidente, em 1925.

O movimento operário a princípio teve influências do anarquismo, mais tarde do comunismo e, com a tomada de poder por Getúlio Vargas, essas influências foram sendo dissolvidas pelo chamado trabalhismo.

Com Vargas, o Dia do Trabalhador, que era considerado um momento de luta, protesto e crítica às estruturas socioeconômicas do país, foram sendo transformadas, de maneira sutil, sendo o daí chamado Dia do Trabalho (e não do Trabalhador) comemorado com festas populares, desfiles e celebrações. Os governos passaram a anunciar o aumento anual do salário mínimo no dia 1º. de maio – e foi no dia 1 de maio de 1943 que foi promulgada a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

A CLT, mais a união e reivindicações dos trabalhadores, trouxe várias conquistas, vigentes até hoje.

– A Carteira de Trabalho, garantia de contribuição com a Previdência Social por determinado período com o direito de se aposentar. Antes da CLT, isso não existia.

– Direito à greve e organização sindical – os trabalhadores puderam reivindicar melhores condições de trabalho e o cumprimento das leis que os protegem de jornadas abusivas, exploração, trabalho escravo, etc. Também pela CLT, os trabalhadores não podem ser punidos nem presos por fazer greves e manifestações. A partir de determinada época, os sindicatos foram regulamentados, reunindo as reivindicações dos trabalhadores e cobrando das empresas a garantia de respeito a seus direitos.

– Salário mínimo – a CLT trouxe a obrigação de pagamento de um salário mínimo todo mês a todo trabalhador. Antes, os patrões pagavam o que eles entendiam justo. – geralmente um salário irrisório e a exploração era a regra. Vargas estabeleceu anualmente o mínimo obrigatório.

Justiça do Trabalho

A Justiça do Trabalho e o Ministério do Trabalho também datam dessa época. Como a CLT trouxe uma legislação totalmente nova, era preciso que instâncias superiores garantissem que elas fossem cumpridas. Muitas regras estabelecidas, no entanto, foram flexibilizadas por reformas trabalhistas.

DESEMPREGO ALTÍSSIMO

No primeiro trimestre deste ano, segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad-Contínua), divulgada pelo IBGE,  o total de desempregados no país foi de 11,9 milhões de trabalhadores, ou 11,1% da população em idade de trabalhar. 

O índice se manteve estável em relação ao último trimestre de 2021, mas o número de trabalhadores e trabalhadoras desempregados, desalentados – que não procuram mais por estarem cansados de não conseguir um emprego– e os subutilizados continua muito alto.

O menor índice de desemprego foi 6,5%, em 2014. Desde então, as taxas estão acima de dois dígitos. Também a renda média do trabalhador ficou estável. No último trimestre de 2021 era de R$ 2.510 e agora está em R$ 2.548. Porém, está negativa em relação a janeiro a março de 2021 (pandemia). O índice negativo é de -8,7%.

A pesquisa mostra ainda que a população ocupada diminuiu em 472 mil pessoas, cerca de (-0,5%), com 95,3 milhões de pessoas, frente ao trimestre anterior.

O nível da ocupação na população em idade de trabalhar foi a 55,2%, queda de 0,4 % frente ao trimestre anterior (55,6%).

A taxa composta de subutilização (23,2%) caiu 1,1% . ante o trimestre anterior (24,3%).

A população subutilizada (26,8 milhões de pessoas) caiu 5,4% (menos 1,5 milhão ) contra o trimestre anterior (28,3 milhões ).

A população subocupada por insuficiência de horas trabalhadas (6,5 milhões) caiu 11,7% ante o trimestre anterior (redução de 860 mil pessoas) e 8,2% comparado ao mesmo trimestre de 2021, em que havia no Brasil 7,1 milhões de pessoas subocupadas.

A população fora da força de trabalho (65,5 milhões de pessoas) cresceu 1,4% (mais 929 mil pessoas) ante o trimestre anterior.

O número de empregados com carteira de trabalho assinada no setor privado (menos trabalhadores domésticos) foi de 34,9 milhões de pessoas, alta de 1,1% (mais 380 mil pessoas) ante o trimestre anterior.

O número de empregados sem carteira assinada no setor privado (12,2 milhões) ficou estável ante o trimestre anterior e subiu 19,3% (2 milhões de pessoas) frente a igual período de 2021.

O número de trabalhadores por conta própria (25,3 milhões de pessoas) caiu 2,5% na comparação com o trimestre anterior (menos 660 mil pessoas) e aumentou 7,3% (mais 1,7 milhão de pessoas) frente ao mesmo período do ano anterior.

O número de trabalhadores domésticos (5,6 milhões de pessoas) ficou estável no trimestre e subiu 19,0% (mais 895 mil pessoas) no ano.

A taxa de informalidade foi de 40,1% da população ocupada, ou 38,2 milhões de trabalhadores informais. No trimestre de outubro a dezembro, a taxa havia sido de 40,7% e, no mesmo trimestre de 2021, 39,1%.

Foto e fontes: Agência Brasil/DIEESE/CUT