DIA MUNDIAL DO BRAILLE FOCA EM DIREITOS HUMANOS DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

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OMS estima que pelo menos 1 bilhão vivem com algum tipo de limitação visual que poderia ter sido evitada ou ainda não foi tratada; para ONU, Braille é essencial para educação, liberdade de expressão, opinião e inclusão social

As Nações Unidas marcam o Dia Mundial do Braille ontem, 4 de janeiro. 

Celebrada desde 2019, a data busca conscientizar da importância desta linguagem para a realização plena dos direitos humanos de pessoas com deficiência visual.

A Organização Mundial da Saúde, OMS, estima que pelo menos 1 bilhão de pessoas, no globo, vivam com alguma limitação visual que poderia ter sido evitada ou ainda não foi tratada.

Direitos das pessoas com deficiência visual

Segundo dados da ONU, pessoas com deficiência visual têm mais chance de viver na pobreza. A falta de cumprimentos dos direitos delas ou de atenção às suas necessidades tem consequências amplas: a perda da visão geralmente representa uma vida inteira de desigualdade, problemas de saúde e barreiras à educação e ao emprego.

A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, adotada em 2006, considera o Braille essencial para a educação, liberdade de expressão e opinião, acesso à informação e inclusão social.

Em novembro de 2018, a Assembleia Geral proclamou 4 de janeiro como o Dia Mundial do Braille. Para o órgão da ONU, a plena realização dos direitos humanos e das liberdades fundamentais depende de uma promoção escrita inclusiva.

Braille

O Braille é uma representação tátil de símbolos alfabéticos e numéricos, usando seis pontos para representar cada letra e número, com a capacidade de comunicar até símbolos musicais, matemáticos e científicos.

O método leva o nome de seu inventor na França do século 19, Louis Braille, é usado por pessoas com diferentes níveis de deficiência visual para ler os mesmos livros e materiais impressos em uma fonte visual.

O Braille é essencial no contexto da educação, da liberdade de expressão e opinião, bem como da inclusão social, conforme refletido no segundo artigo da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

 

© UNICEF/Brian Sokol