DÍVIDA PRESCRITA PODE SER COBRADA? IDEC RECORRE DE DECISÃO

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O Instituto de Defesa do Consumidor recorreu de decisão que libera cobrança pela Serasa de dívida prescrita, que são colocadas em “Feirões Limpa-Nome” sem avisar o consumidor que não podem ser negativados por elas.

 

O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) recorreu contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que discute a cobrança de dívidas prescritas, que são aquelas que já ultrapassaram sua data para serem cobradas judicialmente, em plataformas virtuais.

A decisão tomada pelo TJ-RS, da qual a Idec discorda, prevê que dívidas prescritas podem ser incluídas no serviço ‘Serasa Limpa Nome” para futuras renegociações. 

Além disso, a decisão afasta o direito à indenização por dano moral a consumidores que tiveram essas dívidas incluídas na plataforma e define que a empresa não deve responder em ações judiciais que envolvam dívidas prescritas na sua plataforma.

Para o Idec, a cobrança de dívidas prescritas, também chamadas de “créditos podres” e que na maioria das vezes tem o prazo de 5 anos para serem reclamadas judicialmente, é ilegal. 

Mas muitas vezes essas dívidas são cobradas através de plataformas como a Serasa Limpa Nome, ou outros feirões de renegociação, sem que as pessoas consumidoras sejam informadas da impossibilidade de negativação por esses débitos prescritos.

Estudos demonstram que essa armadilha financeira acarreta o superendividamento das famílias brasileiras e a contratação de empréstimos absolutamente desnecessários são realizados para pagar dívidas que não precisavam mais ser pagas. 

Para o advogado do Idec, Leonardo Pillon, “essa cobrança na forma de oferta de renegociação de dívidas prescritas ludibria consumidores por não ter toda a transparência, afinal dificilmente alguém se submeteria a novo endividamento para pagar uma conta que não poderia mais ser cobrada por nenhum meio”, afirma. 

Por isso o Idec recorreu da decisão. 

A instituição defende que a Lei de Superendividamento obriga todos fornecedores de crédito, inclusive intermediários, como a Serasa, a informarem adequadamente sobre todas as consequências genéricas e específicas da dívida, além de quais deveres também se aplicam às plataformas virtuais de cobrança de dívidas por força do direito à informação suficiente e adequada. Há ainda implicações da Lei Geral de Proteção de Dados e da Lei do Cadastro Positivo que precisam ser consideradas.

O QUE É UMA DÍVIDA PRESCRITA?

Dívidas prescritas são aquelas que, no geral, venceram há mais de 5 anos. Tais dívidas não podem mais ser cobradas em ações judiciais por terem perdido a sua pretensão, isto é, não existe mais o direito de acionar o Poder Judiciário para obrigar seu pagamento. 

Ocorre que a cobrança dessas dívidas prescritas é realizada sem que as consequências da falta de pagamento sejam informadas adequadamente aos devedores. Ou seja, não informam – junto da cobrança – que, se não concordarem com o pagamento, nenhuma medida poderá ser lançada, nenhuma negativação, nenhuma ação judicial de cobrança.

Há falta de transparência no processo de negativação de dívida em atraso. Muitas vezes o direito de cobrança da dívida é transferido para outras empresas que exploram o prazo de prescrição sem a comunicação prévia ao consumidor. Assim, elas exploram as lacunas na legislação e continuam cobrando as dívidas muito tempo após os cinco anos.  

COMO IDENTIFICAR AS DÍVIDAS QUE ESTÃO PRESCRITAS?

Primeiro, é preciso conhecer a origem da dívida: se é uma conta de luz, uma dívida do cartão de crédito, de aluguéis vencidos, entre outros. Após verificar qual é a origem, busque a data de vencimento, pois é a partir dessa data que passa a correr o prazo para cobrança. 

Caso tenha recebido alguma “oferta de renegociação de dívida”, solicite essas informações imediatamente e compare com os prazos da tabela abaixo. Na hipótese de ter passado o período de cobrança (prescrição), os  consumidores podem não ter interesse em realizar esse pagamento sem qualquer ônus.

TIPO DE DÍVIDA PERÍODO EM QUE PODE SER COBRADA
Boletos de contas de água, energia elétrica, planos de saúde, telefone 5 anos a partir do vencimento
Dívidas do cartão de crédito, empréstimos, taxas bancárias, financiamentos imobiliários, 5 anos a partir do vencimento
Dívidas de aluguel atrasado 3 anos a partir do vencimento
Dívidas de contratos de seguro 1 ano a partir do vencimento
Cheques atrasados 6 meses a partir da apresentação à instituição bancária

SE NÃO PODEM SER COBRADAS, POR QUE AS DÍVIDAS PRESCRITAS ESTÃO SENDO INCLUÍDAS EM PLATAFORMAS VIRTUAIS DE RENEGOCIAÇÃO?

Esse é o centro do problema que a cobrança de dívidas prescritas vem trazendo aos tribunais. Como não há meio judicial de cobrar, as empresas credoras passaram a adotar um artifício da oferta de renegociação para cobrar esses ‘créditos podres’. Sem ter como saber a origem dessas dívidas ao serem surpreendidos com uma cobrança nova e atual, consumidores têm buscado ajuizar ações contra as plataformas de renegociação. 

DIVERGÊNCIA ENTRE OS TRIBUNAIS

Alguns tribunais e outras instâncias da Justiça também apresentaram decisões sobre o tema. Em muitos casos, com interpretações diferentes. Em posição diferente da adotada pelo TJ-RS, recentemente foi aprovado o “Enunciado 11” pela Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.

O trecho do enunciado determina que “a cobrança extrajudicial de dívida prescrita é ilícita. O seu registro na plataforma ‘Serasa Limpa Nome’ ou similares de mesma natureza, por si só, não caracteriza dano moral, exceto provada divulgação a terceiros ou alteração no sistema de pontuação de créditos: score.”

Nesta decisão, apesar de reconhecer a ilegalidade da cobrança de dívidas prescritas, não foi pacificado o reconhecimento da indenização por dano moral pela inclusão dessas informações negativas a respeito de consumidores e consumidoras em bancos de dados das plataformas. 

DÍVIDAS PRESCRITAS NÃO PODEM IMPACTAR SEU SCORE DE CRÉDITO

Outro ponto discutido nas ações judiciais é a influência do pagamento das dívidas prescritas na pontuação do score de crédito. É ilegal qualquer alteração no score em decorrência de dívidas prescritas, tanto para aumentar o score após o pagamento como para diminuir a pontuação por não acatar as cobranças em forma de ofertas de renegociação.