ECA DIGITAL ENTRA EM VIGOR PARA COMBATER A EXPLORAÇÃO E GARANTIR SEGURANÇA ON-LINE

Imagem gerada por I.A.
O ambiente virtual brasileiro passa por uma mudança histórica a partir desta terça-feira (17). Entrou em vigor o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, conhecido como ECA Digital, estabelecendo regras rígidas para as empresas de tecnologia e plataformas on-line. A medida busca frear a “adultização” precoce e proteger menores de 18 anos de riscos que vão desde o aliciamento até o vício em jogos.
Originada pelo PL 2.628/2022, do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), a lei foi sancionada em 2025. Sua aplicação foi antecipada para este mês de março por meio da Medida Provisória 1.319/2025, reduzindo o prazo de adaptação das empresas para seis meses após a publicação oficial.
Inovações e Regras de Proteção
O ECA Digital traz mecanismos práticos que alteram a forma como menores interagem com a rede. Entre as principais inovações, destacam-se:
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Verificação Real de Idade: Não basta mais apenas clicar em “tenho mais de 18 anos”. As plataformas devem adotar métodos confiáveis de aferição a cada acesso.
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Vínculo com Responsáveis: Contas de menores de até 16 anos precisam estar obrigatoriamente vinculadas ao perfil de um tutor legal.
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Controle Parental Ativo: As empresas devem fornecer ferramentas fáceis para que pais possam bloquear mensagens de adultos desconhecidos, restringir geolocalização e limitar o tempo de uso.
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Fim das “Loot Boxes”: Estão proibidas as caixas de recompensas em jogos eletrônicos, itens que especialistas associam ao desenvolvimento de comportamentos compulsivos e jogos de azar.
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Remoção Imediata: Conteúdos que incitem violência, automutilação, uso de drogas ou pornografia infantil devem ser retirados do ar no momento da notificação, com aviso imediato às autoridades.
Fiscalização e Pesadas Multas
Para garantir o cumprimento, será criada uma autoridade administrativa autônoma específica para monitorar os direitos digitais de crianças e adolescentes.
As empresas que descumprirem as normas enfrentam sanções severas. As multas podem chegar a 10% do faturamento da companhia ou, em casos de empresas sem faturamento declarado, até R$ 50 milhões. Em situações extremas, a plataforma pode ter suas atividades suspensas ou proibidas no território nacional.
Vigência das Alterações
Embora a lei tenha entrado em vigor nesta terça-feira (17), alguns pontos técnicos, como os requisitos mínimos de transparência e os protocolos de compartilhamento de dados dos sistemas operacionais, ainda dependem de regulamentação detalhada pelo Poder Executivo para que surtam efeito prático total nas lojas de aplicativos.
Fonte: Agência Senado


