Eleições 2022: prazo para incluir nome social no título termina em maio
ENTENDA PEC QUE QUER O FIM DA ESCALA DE TRABALHO DE 6X1
NOVA TOTALIZAÇÃO ALTERA LISTA DE DEPUTADOS ESTADUAIS ELEITOS E DE SUPLENTES DA ELEIÇÃO DE 2022 TRE-SP realizou procedimento após candidaturas do PTB e Pros serem cassadas em ações por fraude à cota de gênero O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) retotalizou, nesta terça (12), os resultados das Eleições 2022 para o cargo de deputado estadual. Com a nova totalização e a alteração do quociente eleitoral, Camila Godoi da Silva Rodrigues (PSB) passou à condição de “eleita”. Já o atual deputado estadual Simão Pedro Chivetti (PT) perdeu a vaga, ficando na condição de 1º suplente. A alteração das vagas ocorreu após o julgamento de Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes), que resultaram na cassação dos registros de candidaturas para o cargo de deputado estadual do Partido Republicano da Ordem Social (Pros) e do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB). As candidaturas tiveram os votos anulados por fraude à cota de gênero. Os dois partidos não tinham elegido nenhum representante para a Assembleia Legislativa paulista. Em duas ações, a Corte Eleitoral paulista julgou procedentes pedidos feitos pela Procuradoria Regional Eleitoral para reconhecer a prática de abuso de poder político em decorrência de fraude à cota de gênero, decidindo pela cassação do Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários do PTB (processo nº 0608591-98.2022.6.26.0000) e do Pros (processo nº 0608598-90.2022.6.26.0000) em relação a candidaturas a deputado estadual, bem como pela nulidade de todos os votos conferidos às legendas para o cargo nas eleições de 2022. Na decisão sobre as candidaturas do PTB, o desembargador José Antonio Encinas Manfré, relator do processo, informou que “a fraude à política de isonomia de gênero na candidatura a cargos públicos eletivos, motivo do parágrafo 3º do artigo 10 da Lei 9.504/1997, configura abuso de poder político para efeito de investigação judicial eleitoral, em conformidade ao artigo 22 da Lei Complementar 64/1990”. O magistrado ainda acrescentou que, ao promoverem candidaturas a cargos públicos eletivos, os partidos devem observar os preceitos legais. “Ao excederem limites mediante atos fraudulentos, agem com abuso passível da incidência desse diploma”, frisou. No voto sobre as candidaturas do Pros, o juiz também assinalou que as agremiações partidárias devem respeitar as regras da disputa eleitoral, que buscam equalizar disparidades de oportunidade e representatividade entre os gêneros na política. O resultado ainda será homologado pelo plenário do TRE-SP. Como funciona a retotalização Candidaturas indeferidas ou cassadas têm os votos considerados nulos pela Justiça Eleitoral. Eles são excluídos do cálculo para a distribuição das vagas, por isso é necessária uma nova totalização. Não se trata de uma recontagem, situação na qual os resultados apurados nas urnas são novamente contados, voto a voto. A retotalização não interfere na apuração das urnas, mas sim no total de votos válidos. (Da redação, com informações e imagem do TER/SP)
TRUMP É O NOVO PRESIDENTE DOS ESTADOS UNIDOS
O TSE – Tribunal Superior Eleitoral alertou em seu site que termina no dia 4 de maio o prazo para transgêneros e travestis pedirem a alteração, no seu título de eleitor, para o seu nome social.
Pessoas transgêneros e travestis têm o direito de, na hora de votar, se identificarem da forma como se reconhecem e são reconhecidas ou reconhecidos na sociedade. Por isso, desde 2018 a Justiça Eleitoral passou a permitir o uso do nome social no título. Para pedir essa alteração antes das Eleições 2022, basta preencher o requerimento na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até 4 de maio.
A opção pela auto identificação no Cadastro Eleitoral pode ser manifestada pelo sistema Título Net.
- Acesse o sistema Título Net (Atendimento a distância pelo Título Net — Tribunal Superior Eleitoral (tse.jus.br)) e clique em Iniciar seu atendimento a distância;
- Insira a Unidade Federal (UF) para atendimento;
- Reúna a documentação solicitada na página seguinte;
- Em Título de Eleitor, selecione “Tenho e sei o número”, se for o caso;
- Após inserir as informações sobre seu título já cadastrado, será exibida a tela “Requerimento – Dados Pessoais”;
- Marque a opção “Deseja incluir o nome social?” e prossiga com os dados solicitados. Pronto!
Os dados informados serão analisados pela Justiça Eleitoral, e o requerimento pode ser acompanhado pelo próprio site.
O prazo até o dia 4 de maio, também vale para outras mudanças no documento, como a alteração de domicílio eleitoral, para regularizar o título, ou mesmo solicitar a primeira via em tempo para votar nessas eleições.
Nas eleições de 2020, aproximadamente 10 mil pessoas passaram a utilizar o nome social no título.
Antes de solicitar as alterações, é importante saber se há débitos com a Justiça Eleitoral.
ENTENDA PEC QUE QUER O FIM DA ESCALA DE TRABALHO DE 6X1
18 de novembro de 2024TRUMP É O NOVO PRESIDENTE DOS ESTADOS UNIDOS
6 de novembro de 2024
More News
-
ENTENDA COMO FUNCIONA “GOLPE DOS CORREIOS” E COMO SE PROTEGER DELE
9 de setembro de 2024 -
VEJA 8 LIVROS QUE SERÃO ADAPTADOS NAS PLATAFORMAS EM 2023
24 de janeiro de 2023 -
ROUBOS E FURTOS DE SUV´s CRESCEM 58% EM SÃO PAULO
29 de abril de 2022