ELEIÇÕES DESTE ANO TERÃO CONSULTA POPULAR SOBRE QUESTÕES LOCAIS
Nas eleições para prefeito e vereadores deste ano, os eleitores contarão com uma novidade introduzida pela Emenda Constitucional 111, de 2021: terão oportunidade de participar de consulta popular sobre questões locais de Cotia
Pela primeira vez nas eleições municipais, os eleitores terão a oportunidade de participar de uma consulta popular sobre questões locais de sua cidade. Essa medida permitirá que cidadãos expressem suas preferências, como escolher entre a construção de uma escola ou um posto de saúde em determinado local, ou decidir sobre a implementação de regras específicas para o município. Essas questões devem ser aprovadas pelas Câmaras Municipais e encaminhadas à Justiça Eleitoral até 90 dias antes das eleições de 2024.
A emenda constitucional 111, de 28 de setembro de 2021, regulamentou essa novidade, sendo apenas uma das mudanças para as eleições municipais de outubro, em comparação com o pleito anterior.
NÚMERO DE VEREADORES POR CHAPA
Outra alteração relevante é a redução no número de candidatos a vereador, limitando cada partido ou federação a lançar candidatos equivalentes ao total de vagas existentes na Câmara Municipal, mais um. Anteriormente, o limite variava de 150% a 200% do total de vagas. Em Cotia, por exemplo, onde haverá 19 cadeiras em disputa nas próximas eleições, o número permitido de candidatos por chapa será de 20.
FAKE NEWS
A Justiça Eleitoral está determinada a combater a desinformação com rigor máximo, impondo penas de reclusão de um a quatro anos para quem disseminar fake news ou utilizar recursos de inteligência artificial para enganar os eleitores.
Caso envolva menosprezo ou discriminação à candidata ou detentora de mandato, à sua cor, raça ou etnia, isso será considerado um agravante, podendo aumentar a pena de um terço até a metade. Se a vítima for gestante, pessoa com deficiência ou tiver mais de 60 anos, a pena será ainda mais severa.
INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL
Entre as preocupações dos tribunais regionais eleitorais e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para as eleições de 2024, destaca-se o uso da tecnologia como a principal.
Embora a tecnologia beneficie as eleições, seu uso indevido, como na disseminação de informações distorcidas ou notícias falsas, pode gerar dúvidas sobre fatos reais e inventar situações inexistentes para induzir os eleitores ao erro durante a votação.
O tema, que já vem sendo discutido pelas Cortes Eleitorais, entra agora na pauta do TSE nas audiências públicas que acontecerão nos dias 23, 24 e 25 deste mês. As resoluções das audiências serão posteriormente aprovadas pelo Plenário do TSE até a primeira quinzena de março de 2024 e vão disciplinar as Eleições Municipais de 2024.
FEDERAÇÕES PARTIDÁRIAS
Embora já tenham vigorado na eleição geral de 2022, será a primeira vez que as federações partidárias estarão presentes em uma eleição municipal. Uma federação tem estatuto próprio e os mesmos direitos e deveres de um partido. Quando dois ou mais partidos se unem em uma federação, isso vale nacionalmente e eles devem permanecer unidos nela por pelo menos quatro anos. Partidos federados não podem lançar candidatos concorrentes em uma eleição.
DISTRIBUIÇÃO DE SOBRAS ELEITORAIS
Agora, para conquistarem cadeiras na distribuição das “sobras”, os partidos precisam alcançar 80% do quociente eleitoral. Além disso, os candidatos devem ter recebido pelo menos 20% desse quociente em votos.
CONSULTAS POPULARES
A realização de consultas populares sobre questões locais agora pode ser feita junto com as eleições. Para isso, as Câmaras de Vereadores dos municípios precisam aprovar as perguntas, que devem chegar à Justiça Eleitoral até no máximo 90 dias antes das eleições.
EMENDA CONSTITUCIONAL 111, DE 2021
A Emenda Constitucional 111, de 2021, introduziu grandes alterações na Constituição Federal, no Capítulo IV – Dos Direitos Políticos. Com a EC 111, foram introduzidas as consultas populares, que devem ser aprovadas pelas Câmaras Municipais até 90 dias antes das eleições – neste caso, a Câmara de Cotia deverá aprovar a matéria até 6 de julho, já que as eleições se realizarão em 6 de outubro próximo.
No artigo 14 da Constituição Federal, relativamente às consultas, o texto ficou o seguinte:
“ Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
(…)
- 12. Serão realizadas concomitantemente às eleições municipais as consultas populares sobre questões locais aprovadas pelas Câmaras Municipais e encaminhadas à Justiça Eleitoral até 90 (noventa) dias antes da data das eleições, observados os limites operacionais relativos ao número de quesitos.
- 13. As manifestações favoráveis e contrárias às questões submetidas às consultas populares nos termos do § 12 ocorrerão durante as campanhas eleitorais, sem a utilização de propaganda gratuita no rádio e na televisão.”
Foto: (Divulgação TSE)