EM SP, TRANSFERÊNCIA DE RESPONSABILIDADE POR MULTA SÓ POR APLICATIVO

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Norma estabelecida pelo SENATRAN estabelece desde o dia 1º. deste mês, que a indicação do real infrator deverá ser realizada através do aplicativo CDT (Carteira Digital de Trânsito) ou Portal Senatran

A indicação de condutor é o procedimento pelo qual o proprietário do veículo comunica para a Autoridade de Trânsito quem dirigia o veículo no momento da autuação.

O prazo para apresentar a indicação de condutor consta  na notificação de autuação. Não havendo a indicação até o término deste prazo, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida.

Mas isso vale apenas para quem foi multado por policiais militares, agentes do DETRAN (Departamento de Trânsito de São Paulo) – assim, os processos não serão mais feitos presencialmente.

Quem for notificado por agente municipal de trânsito deve continuar seguindo os ritos normais de cada município – mas, de acordo com o DETRAN, prefeituras deverão aderir ao processo digital em até 90 dias.

Para fazer a comunicação de responsabilidade, o motorista deve estar cadastrado na CDT (Carteira Digital de Trânsito) – que, aliás, permite que o motorista tenha 40% de desconto no pagamento de multas e concentra informações da CNH – Carteira Nacional de Trânsito. 

Mas atenção: o motorista que será indicado (o infrator) também deverá ser cadastrado no CDT e deve aceitar a responsabilidade da infração por meio do dispositivo, assumindo os pontos da multa indicada.

A transferência da responsabilidade também pode ser feito pelo site do SENATRAN; aí, o motorista fará a confirmação com um cadastra, após a indicação feita pelo proprietário do veículo.

Para veículos que estão inscrito em CNPJ, a indicação de multas passou a ser realizada exclusivamente pelo site do próprio DETRAN.

As multas emitidas pelos agentes de trânsito da Capital 9CET – Cia. de Engenharia de tráfego) – a indicação já é feita pela internet; neste caso, depois da indicação o processo é encaminhado ao DETRAN, que lançará os pontos na CNH do condutor.

(Da redação, com informações do DETRAN/SENATRAN/CET. Foto: Governo do Estado de SP)