EMISSÃO DE NFS-E PARA MEI TEM OBRIGATORIEDADE PRORROGADA
A partir de setembro, a emissão de NFS-e (Nota Fiscal de Serviços eletrônica) para MEI se tornará obrigatória. Previsão anterior era a partir de abril.
A decisão de prorrogar o prazo da obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) veio do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), que decidiu estender o prazo, que antes era previsto para o dia 3 de abril de 2023.
Com o prazo ampliado, a partir de 1° de setembro de 2023, a emissão de NFS-e para MEI passa a ser obrigatória.
A medida valerá para todos os microempreendedores individuais do país, que devem se adequar à obrigação e começar a emitir suas Notas Fiscais de Serviço no padrão nacional.
A plataforma da NFS-e de Padrão Nacional (NFS-e | Portal Contribuinte (nfse.gov.br) já está disponível, e os MEIs de qualquer município já podem começar a emitir suas NFS-e dentro do padrão nacional. O sistema também conta com aplicativo para celulares, tanto para Android quanto para iOS, permitindo que o documento possa ser emitido por meio do aplicativo NFS-e Mobile.
Mais informações podem ser obtidas no site oficial – Página Inicial — Portal da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (www.gov.br)
DÚVIDAS SOBRE MEI
Recentemente, o portal do Sebrae/SC disponibilizou um relatório de inteligência trazendo as dúvidas mais comuns que surgem durante a trajetória do microempreendedor individual.
O relatório esclareceu a definição de MEI, as vantagens de se formalizar, o passo a passo para abrir a própria empresa, assim como forneceu orientações em relação à emissão de notas fiscais, entre outras responsabilidades.
Se você já atua ou pretende iniciar sua atuação como MEI, acesse o estudo produzido pelo Sebrae/SC acessando o link Dúvidas sobre MEI – Sebrae SC (sebrae-sc.com.br).
Antonio Melo, com conteúdo do SEBRAE