EMPREGADAS DOMÉSTICAS: VEJA QUAIS SÃO SEUS DIREITOS
Comemorado no dia 27 de abril, para valorizar a reconhecer a importância do trabalho das empregadas domésticas, a data serve também para pensar sobre as condições e direitos trabalhistas
A celebração do Dia da Empregada Doméstica foi no dia 27 de abril – mas vale uma reflexão, porque muitas vezes elas sofrem com a falta de reconhecimento e direitos trabalhistas adequados.
As empregadas domésticas têm direitos trabalhistas garantidos por lei, previstos na Constituição Federal e na Lei Complementar 150/2015, conhecida como PEC das Domésticas.
Alguns desses direitos são:
Carteira de trabalho assinada: o empregador deve registrar a empregada doméstica na carteira de trabalho, informando a data de admissão, salário, função, dentre outros dados.
Jornada de trabalho: a jornada de trabalho da empregada doméstica não pode ultrapassar 44 horas semanais, e o limite diário é de 8 horas. Também é obrigatório o pagamento de horas extras, caso haja necessidade de trabalho além da jornada estabelecida.
Férias: a empregada doméstica tem direito a férias remuneradas de 30 dias após 12 meses de trabalho. O período de férias pode ser fracionado em até 2 vezes, desde que uma das partes seja de no mínimo 14 dias.
13º salário: a empregada doméstica tem direito ao recebimento do 13º salário, que corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração devida em dezembro por mês trabalhado durante o ano.
FGTS: o empregador é obrigado a recolher o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em nome da empregada doméstica, correspondente a 8% do salário mensal.
Licença-maternidade: a empregada doméstica gestante tem direito a licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário.
Seguro-desemprego: a empregada doméstica dispensada sem justa causa tem direito ao seguro-desemprego, que é pago por um período máximo de 3 meses.
Adicional noturno: quando a empregada doméstica trabalhar durante o período noturno, das 22h às 5h, ela tem direito a receber um adicional noturno de no mínimo 20% sobre o valor da hora diurna.
Imagem: Serasa