EMPRÉSTIMO CONSIGNADO PARA AUXÍLIO-BRASIL: VEJA CONTROVÉRIAS

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No mesmo dia em que autorizou empréstimo consignado para beneficiários do Auxílio-Brasil e BPC (Benefício de Prestação Continuada), o presidente da República editou Medida Provisória, aumentando o percentual máximo para a contratação de empréstimos consignados por servidores públicos federais.

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei nº 14.431/2022 que libera o crédito consignado a beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e de programas federais de transferência de renda, como o Auxílio Brasil. A medida também amplia a margem de crédito consignado aos empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e aos segurados da Previdência Social.

A lei foi publicada no dia 4 de agosto no Diário Oficial da União e teve origem na Medida Provisória 1.106/2022, editada em março deste ano .

O texto foi aprovado no Congresso em julho. O empréstimo consignado é aquele concedido com desconto automático das parcelas em folha de pagamento ou benefício.

Os beneficiários do Auxílio Brasil poderão fazer empréstimos de até 40% do valor do benefício e autorizar a União a descontar o valor da parcela dos repasses mensais. De acordo com o texto, a responsabilidade sobre a dívida “será direta e exclusiva do beneficiário. A União não poderá ser responsabilizada, ainda que subsidiariamente, em qualquer hipótese”, determina a lei.

Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência explicou que a medida visa “atenuar os efeitos da crise econômica que atingiu as famílias brasileiras durante o período de pandemia, uma vez que o benefício previdenciário ou assistencial é, muitas vezes, a única fonte de renda familiar”.

A partir deste mês, até dezembro, o valor do Auxílio Brasil passará de R$ 400 para R$ 600.

ALERTA

O economista e professor de Mercado Financeiro da Universidade de Brasília César Bergo alerta para que as pessoas fiquem atentas ao assédio das instituições financeiras e para não cair em golpes, e ressalta a importância da educação financeira, principalmente para esse público de renda mais baixa. “É importante esse alerta para que as pessoas possam agir de maneira racional e não emocional [na aquisição de empréstimos]”, disse, em entrevista à Rádio Nacional.

“Muitas vezes, elas não têm noção do que é juros, do que é empréstimo”, explicou. “De repente ela assume uma dívida, depois o que ela recebe para poder se manter já é pouco e fica menor ainda. Porque o objetivo maior dessa ajuda [Auxílio Brasil] é [beneficiar as] pessoas que, muitas vezes, estão totalmente fora do mercado de trabalho e não têm outra renda”, acrescenta.

Ainda assim, para o economista, a medida é positiva e abre um mercado de crédito para esse público investir no seu bem-estar e na melhoria da qualidade de vida, como na aquisição de bens duráveis de maior valor, ou mesmo para pagamento de dívidas com juros mais altos. “Ela pode pegar o empréstimo e liquidar a dívida do cartão de crédito, por exemplo, e ficar com juros menores, pagando prestação mensal”, disse.

AUMENTO DE CRÉDITO

A nova lei também ampliou a margem de crédito consignado, que é o limite máximo que poderá ser comprometido pelo desconto em folha, aos empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e aos segurados do Regime Geral de Previdência Social.

De acordo com o texto, aposentados e pensionistas da Previdência, incluindo os beneficiários do BPC, poderão comprometer até 45% do valor dos benefícios com consignados. Do total, 35% podem ser usados para empréstimos, financiamentos a arrendamentos mercantis; 5% para operações (de saques ou despesas) contraídas por meio de cartão de crédito consignado; e 5% para gastos com o cartão de benefícios.

Para os trabalhadores regidos pela CLT, o limite é de 40%, sendo 35% para empréstimos, financiamentos a arrendamentos mercantis e 5% para amortização de despesas e saques com o cartão de crédito consignado.

O cartão de crédito consignado funciona como um cartão de crédito na hora da compra, mas a dívida é descontada automaticamente do salário.

Especialista alerta sobre risco para quem está com salário defasado

 ALERTA

O governo federal editou uma medida provisória que aumenta para 40% da remuneração mensal, o percentual máximo para a contratação de empréstimos consignados por servidores públicos federais.

Medida Provisória nº 1.132 foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira(4). Ela aumenta para 40% a “margem do crédito de consignações facultativas em folha de pagamento de servidores públicos federais, sendo 5% reservados exclusivamente para amortização de despesas de cartão de crédito”, conforme informa a Secretaria-Geral da Presidência da República.

A MP prevê também que, quando não houver definição de percentual maior em normas específicas, esse limite de 40% será aplicado como percentual máximo a ser “descontado automaticamente de remuneração, de soldo ou de benefício previdenciário”.

A medida vale para militares da ativa e da inatividade remunerada das Forças Armadas, do Distrito Federal e dos ex-territórios federais; para servidores públicos federais inativos; para empregados públicos federais da administração direta, autárquica e fundacional; e para pensionistas servidores e militares das Forças Armadas, do Distrito Federal e dos ex-territórios.

RISCOS

O acesso a esse crédito, no entanto, pode representar risco, caso não seja feito com responsabilidade. O alerta é do membro do Conselho Regional de Economia do Distrito Federal e professor da Universidade de Brasília (UnB) Newton Marques.

No caso específico dos servidores públicos, o risco é grande porque o crédito pode ser entendido como dinheiro extra para complementar uma renda que está defasada há anos. Em um cenário onde o custo de vida está cada vez mais alto, é arriscado comprometer um percentual tão alto de salários que ainda não foram depositados”, diz o professor.

Marques, no entanto, diz que nos casos em que os servidores estejam endividados com cartão de crédito ou no cheque especial o empréstimo consignado pode ser uma alternativa de “substituir dívidas a juros extremamente altos por dívidas a juros altos”.

GRANDES BANCOS NÃO FARÃO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO SOBRE AUXÍLIO

Conforme reportagens publicadas nos grandes jornais do país, os grandes bancos privados não oferecerão empréstimo consignado aos beneficiários do Auxilio Brasil.

Bradesco, Itaú, Santander, Nubank e BMG são algumas das instituições que já decidiram não oferecer o crédito. A recusa do mercado vem após o governo lançar a iniciativa sem, por exemplo, colocar um limite à taxa de juros a ser cobrada.

O jornal O Globo efetuou levantamento junto a instituições financeiras, chegando à conclusão que o consignado era oferecido a juros de até 78% ao ano. Como o governo não colocou teto aos juros cobrados nos futuros empréstimos consignados, os grandes bancos se preocupam com o endividamento (seguido de inadimplência) das pessoas em condições de vulnerabilidade social.

Afinal, pelas lei sancionada pelo presidente da República, o empréstimo pode comprometer até 40% do valor-base do benefício, que é de R$ 400,00 (o pagamento de R$ 600,00 é até dezembro deste ano).

Justamente porque o valor de R$ 600 terminará em dezembro, os bancos grandes entendem que o devedor terá dificuldades grandes para pagar o empréstimo, quando o valor adicional cessar, em janeiro.

O Globo noticiou ainda que entre os bancos privados, já informaram que não trabalharão com o consignado o Itaú, Santander, Nubank, BMG e Inter também não vão ofertar o empréstimo, assim como o Sistema de Cooperativas de Crédito do Brasil (Sicoob). O Banco Pan irá oferecer o empréstimo.

O Banco do Brasil, banco público, ainda analisa a possibilidade de oferecer consignado, assim como o Banco de Nordeste. O Banco de Brasilia (BRB) não participará.

A Caixa Econômica Federal, por sua vez, afirmou que os consignados do Auxílio Brasil começarão após o governo regulamentar a linha, e que as taxas de juros serão informadas posteriormente. Além disso, disse que orienta os clientes sobre a importância do “crédito consciente”, segundo o jornal.