ENTENDA O PROJETO QUE PERMITE A PENHORA DE IMÓVEL ÚNICO DE FAMÍLIAS INADIMPLENTES

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Pelo projeto, instituições bancárias poderão fazer a penhora em qualquer situação na qual o imóvel é dado como garantia; instituição do “bem de família” , até agora impenhorável, deixa de existir.

A Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (1º), o Projeto de Lei (PL) 4188/2021, de autoria do governo de Jair Bolsonaro (PL), que, entre outros pontos, permite que bancos e instituições financeiras possam penhorar o único imóvel de uma família para quitar dívidas. 

De acordo com a legislação brasileira atual, esse único bem não pode ser perdido por dívidas, salvo exceções definidas em lei. Agora, segundo o projeto, as instituições bancárias poderão realizar a penhora em qualquer situação na qual o imóvel seja dado como garantia real. O texto, aprovado por 260 votos favoráveis e 111 contrários, segue para o Senado.

Dessa forma, o cidadão que necessitar de um empréstimo, se tiver, por exemplo, um único imóvel de 200 mil reais, poderá dá-lo ao banco em garantia do empréstimo ou fazer vários empréstimos até atingir o valor do imóvel. Mas, se não conseguir pagar um desses empréstimos, será penhorado o imóvel todo.

Especialistas afirmam que o projeto afeta o “princípio da dignidade humana”, já que o instituto do bem de família, na prática revogado, está entrelaçado ao direito de moradia, um direito social garantido pela Constituição Federal.

A impenhorabilidade, afirmam, é um mecanismo que assegura um patrimônio mínimo ao devedor, e esse patrimônio não pode ser atingido por dívida, ficando até agora protegido o imóvel residencial da família.

Bem de família tomado e a dívida segue

De acordo com o projeto, as garantias na gestão e compartilhamento de garantias nas  operações de crédito ficarão sob responsabilidade das Instituições Gestoras de Garantia (IGG), pessoas de direito privado.

Serão as IGG que avaliarão o valor das garantias e, com base nesse valor, as instituições financeiras poderão definir o montante do crédito a ser tomado pelo mutuário. Um mesmo imóvel poderá ser usado como garantia em vários empréstimos. Mas a inadimplência em apenas um desses empréstimos a IGG poderá considerar vencidas antecipadamente as demais operações vinculadas, tornando exigível a totalidade da dívida para todos os efeitos, sem aviso prévio ou notificação judicial.

Nesse caso, num empréstimo de 150 mil reais, se a casa for leiloada por 100 mil, a família perderá a casa e ainda devedora de 50 mil reais à instituição financeira.

O projeto de lei está no Senado, para apreciação, mas não há ainda previsão de votação do texto.

Famílias perdem o instituto do Bem de Família, que era garantia de moradia para toda a família.