ESCOLA DEVE INDENIZAR ALUNO EM R$ 17 MIL POR FALHA AO COIBIR BULLYING

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Instituição foi condenada por negligência após não agir diante de agressões ao aluno.

A 3ª turma Cível do TJ/DF manteve a condenação de escola ao pagamento de indenização em R$ 17 mil por danos morais e materiais a um estudante de 12 anos vítima de bullying. 

Colegiado entendeu que a escola foi omissa ao não adotar medidas eficazes para impedir os atos, violando os direitos de personalidade do aluno.

O estudante sofreu agressões físicas e psicológicas na escola, mesmo após repetidas denúncias da mãe, resultando em depressão moderada e transtorno de ansiedade, exigindo tratamento psicológico e psiquiátrico.

A defesa da escola alegou ausência de provas e afirmou ter tomado providências para impedir as agressões. 

Em seu voto, a relatora do caso, desembargadora Fátima Rafael, destacou que a escola não apresentou provas de que tomou providências concretas para resolver a situação. 

“As intimidações sistemáticas dos alunos contra o autor, sem qualquer reprimenda da instituição de ensino, violaram seus direitos de personalidade, ensejando danos extrapatrimoniais e materiais passíveis de compensação pecuniária.”

Além disso, a relatora considerou a gravidade das consequências enfrentadas pelo estudante. Laudos médicos anexados aos autos confirmaram o abalo mental do menor após os episódios na escola.

Dessa forma, o colegiado manteve a sentença que condenou a escola ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais e R$ 7.012,09 por danos materiais, além de declarar a inexistência da cobrança de multa rescisória no contrato educacional.

Processo: 0737728-59.2023.8.07.0001

Leia a decisão clicando aqui: E430BF969D2A45_0737728-59.2023.8.07.0001_6650.pdf 

(Da redação, com conteúdo e imagem – Freepik –  de  https://www.migalhas.com.br/quentes/422716/escola-deve-indenizar-aluno-em-r-17-mil-por-falha-ao-coibir-bullying)