Magistrado determinou a manutenção dos descontos, alegando que a escola não poderia retirar o benefício sem base legal, especialmente em função do contrato firmado.
O TJ/SP, por meio da 26ª câmara de Direito Privado, manteve a decisão da 1ª vara de Piracaia, proferida pelo juiz Cléverson de Araujo, que obriga uma instituição de ensino a manter os descontos concedidos a uma criança diagnosticada com TDAH – Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade.
A decisão também determina a restituição dos valores pagos pelos pais da criança referentes às parcelas quitadas sem o desconto. O caso teve início quando os pais, após o diagnóstico de TDAH, solicitaram apoio individualizado à escola para seu filho.
A instituição, alegando desequilíbrio econômico contratual em razão da necessidade de contratação de um professor auxiliar, suspendeu o desconto que era concedido aos pais pela pontualidade no pagamento das mensalidades.
O desembargador Morais Pucci, relator do recurso, destacou em seu voto que o desconto estava previsto em contrato e que o Estatuto da Pessoa com Deficiência (lei 13.146/15) proíbe a cobrança de valores adicionais para a prestação de serviços a alunos com deficiência.
“Independentemente de o aluno ser, ou não, portador de TDAH, o desconto em questão foi previsto em contrato e deve ser mantido, em havendo, é claro, a pontualidade no pagamento das mensalidades. Nesse quadro, é descabida a alegação da ré de que poderia ter retirado o desconto porquanto teve maior custo ao disponibilizar professor para acompanhar integralmente o aluno, o que, como bem constou da manifestação do douto Procurador de Justiça, representaria infração penal”, afirmou o magistrado.
O Tribunal omitiu o número do processo.
(Da redação, com informações de https://www.migalhas.com.br/quentes/418250/escola-deve-manter-desconto-a-aluno-com-tdah-que-tem-professor-extra)
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