ESPECIAL ELEIÇÕES: TUDO O QUE VOCÊ PRECISA SABER PARA DOMINGO
As eleições do próximo domingo são as mais importantes dos últimos anos, porque haverá chance de renovar (ou reeleger) os ocupantes de cargos importantes como presidente, governadores, senadores e deputados federais e estaduais. Não deixe de votar, mas verifique o que você pode e o que não pode fazer no dia.
PORQUE SEU VOTO É IMPORTANTE
Há poucos dias, quase 70% dos eleitores ainda não tinham escolhido os seus candidatos a senador, deputados federais e estaduais.
Ainda há eleitor que só decide na porta da escola, quando recolhe um “santinho” jogado no chão pelos candidatos justamente para isso: pegar os eleitores indecisos.
Não faça isso e oriente a não fazerem.
Senador, deputado federal e deputado estadual são importantes na nossa vida, tanto quanto senadores, governadores e presidente da república
Cada um deles representa uma ideia – e ele vai agir assim no Senado, na Câmara Federal (onde ficam os federais) e nas Assembleias Legislativas. Ou seja, impondo as ideias DELE, que nem sempre são as suas.
Por isso é bom conhecer o candidato, seu passado (visite a página do TSE, mencionada nestas matérias, suas ideias e o que ele já fez ou irá fazer na Câmara ou na Assembleia).
Mas para que servem os deputados? Você vai ver abaixo as atribuições deles.
Lembre-se sempre que o eleitor é como gerente de recursos humanos: para escolher bem um candidato, precisa conhecer as exigências do cargo e se o candidato tem as qualificações que ele deseja.
Tem que votar com a razão, não com o coração.
QUAIS AS ATRIBUIÇÕES DOS DEPUTADOS?
DEPUTADO FEDERAL:
As deputadas e os deputados federais são os representantes do povo no âmbito federal. Compete a eles elaborar leis de abrangência nacional e fiscalizar os atos da pessoa que exerce a Presidência da República. Cabe aos parlamentares apresentar projetos de leis ordinárias e complementares, de decreto legislativo, de resolução e emendas à Constituição, bem como discutir e votar medidas provisórias editadas pelo Executivo e criar Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs).
SENADOR
Já as senadoras e os senadores são os representantes dos estados e do DF no Congresso Nacional. Assim como os integrantes da Câmara dos Deputados, têm a prerrogativa constitucional de fazer leis e de fiscalizar os atos do Poder Executivo. Além disso, a Constituição Federal prevê como competência privativa do Senado: processar e julgar, nos crimes de responsabilidade, os que ocupam os cargos de presidente e vice-presidente, os ministros de Estado e os comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), os membros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público, o procurador-geral da República e o advogado-geral da União.
DEPUTADOS ESTADUAIS
As deputadas e deputados estaduais ou distritais representam o povo na esfera estadual (Assembleia Legislativa) .Compete a esses parlamentares legislar, propor, emendar, alterar e revogar leis estaduais.
Eles também fiscalizam as contas do Poder Executivo estadual, entre outras atribuições.
O QUE PODE LEVAR NA HORA DA VOTAÇÃO
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), caso não tenha o título – ou o este não esteja em dia – é possível votar com um documento que tenha foto.
A Justiça Eleitoral aceita os seguintes documentos:
- e-Título (título de eleitor em meio digital. Se estiver sem foto, é necessário apresentar outro documento oficial com foto);
- Identidade social;
- Carteira de identidade;
- Passaporte;
- Carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
- Carteira de trabalho;
- Certificado de reservista;
- Carteira nacional de habilitação.
O TSE recomenda verificar se a situação do título está regularizada. Para isso, basta digitar o número do documento e a data de nascimento do portador no sistema de verificação do tribunal (Situação eleitoral — Tribunal Superior Eleitoral (tse.jus.br))
Vale lembrar que a Justiça Eleitoral não permite a entrada de nada que possa representar um risco ao sigilo do ato de votar – por isso, o eleitor pode entrar na cabine levando no máximo um papel com nome e número dos candidatos que escolheu.
O QUE NÃO PODE LEVAR
CELULAR – Após fazer sua identificação junto ao mesário da sua seção, o eleitor deverá deixar o telefone na mesa. Importante: filmar a urna é considerado crime eleitoral.
Caso se recuse a entregar o celular, o eleitor ficará impedido de votar. Além disso, a presidência da mesa poderá solicitar força policial para lidar com a situação.
QUEM EU ESCOLHO?
O G-1, site da globo.com, trouxe ferramenta nova e extremamente útil para o eleitor que ainda está indeciso em quem votar.
Chamado de “QUEM EU ESCOLHO?”, (G1 – Quem eu escolho ? | Deputado Federal | São Paulo (especiaisg1.globo), o site permite que o eleitor escolha seus candidatos a presidente, governador, senador, deputado federal e deputado federal.
A escolha pode ser feita por estado, por nome, por gênero, cor, ocupação, grau de instrução, partido político, quais bandeiras defende (cultura, defesa de classe, defesa de animais, direito das mulheres, direito dos negros, educação, emprego, economia, etc) e até o patrimônio do candidato.
AFINAL, EM QUANTOS IREI VOTAR?
De acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), nestas eleições temos em São Paulo:
10 candidatos a Governador
12 candidatos a Vice-Governador
11 candidatos a Senador
11 candidatos a 1º. Suplente para senador (eleito junto com o titular)
12 candidatos a 2º. Suplente para senador (eleito junto com o titular)
1.540 candidatos a Deputado Federal
2.059 candidatos a Deputado Estadual
Mas no dia 2 de outubro, você irá escolher os candidatos pela seguinte ordem:
– Deputado Federal (4 dígitos)
– Deputado Estadual ( 5 dígitos)
– Senador (três dígitos)
– Governador – (dois dígitos)
– Presidente (dois dígitos)
QUEM SÃO OS CANDIDATOS EM SÃO PAULO? E ESTÃO HABILITADOS?
Você encontra a relação dos candidatos, certinha, no site do Tribunal Superior Eleitoral.
Siga os links para saber quem são os candidatos aos cargos eletivos no estado:
GOVERNADOR – Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais (tse.jus.br)
SENADOR – Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais (tse.jus.br)
DEPUTADO FEDERAL – Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais (tse.jus.br)
DEPUTADO FEDERAL – Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais (tse.jus.br)
Não se preocupe: os links são iguais, mas cada um deles leva ao candidatos a cada cargo eletivo.
A lista do TSE é importante, porque nela você poderá verificar se o candidato está com a candidatura deferida, indeferida ou suspensa.
Quando estiver na página de sua preferência, se você clicar no nome do candidato (em azul, primeira coluna à esquerda), você entra na página do TSE onde tem TODOS OS DADOS a respeito desse candidato –seu patrimônio, lista de gastos, quanto recebeu para a campanha, quem lhe doou dinheiro e outros dados que podem ser valiosos para seu conhecimento sobre a pessoa do candidato.
Página de consulta às candidaturas no tse.jus.br
POSSO LEVAR COLA PARA A CABINE?
Sim, a cola eleitoral é necessária nestes tempos de tantos candidatos.
Afinal, serão cinco escolhas numéricas que o eleitor terá que fazer (deputado federal, deputado estadual, senador, governador e presidente).
Por isso, a Justiça Eleitoral permite que você preencha e imprima os dados de seus candidatos – ou escreva num papelzinho ou leve um “santinho” preenchido (não pode deixar o santinho na seção depois de votar).
Faça isso com calma, depois de escolher os candidatos.
A Folha de S. Paulo oferece um serviço de preenchimento e impressão dos dados de seus candidatos na página Eleições 2022: Cola Eleitoral – Preencha e leve para votar | Folha (uol.com.br).
Você pode até salvar no celular, mas tem que copiar num papel antes e levar o papel para a seção, porque o celular é proibido na votação.
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