
A 5ª câmara de Direito Público do TJ/SP condenou o Estado de São Paulo a indenizar em R$ 10 mil por danos morais estudante da rede estadual vítima de ofensas racistas proferidas por professor em sala de aula. O colegiado reconheceu a responsabilidade objetiva do Estado pela conduta do docente.
Segundos os autos, após encaminhar o aluno para a diretoria por conversas durante a aula, o professor afirmou, entre outras expressões, que o estudante parecia um “cachimbo de macumba” e que evitava ir à praia para “não ficar preto como ele“. O docente ainda teria declarado que não gostava de “pretos, pobres e burros” e que os estudantes da escola eram todos “pretos, pobres, burros, problemáticos e retardados”.
Na mesma data, a genitora do autor e outros pais compareceram à delegacia, relatando que seus filhos também estavam sendo vítimas de injúrias cometidas pelo professor. Os familiares também levaram o fato ao conhecimento da diretora escolar.
Em defesa, o Estado não negou diretamente a ocorrência dos fatos, limitando-se a afirmar que, após tomar conhecimento das denúncias feitas pelos pais dos alunos, a direção da escola adotou providências para apurar a conduta do professor, ouvindo tanto os responsáveis quanto o docente.
Assim, sustentou que não houve negligência estatal, alegando que “o fato de o professor apresentar falas indevidas para o ambiente de ensino, não caracteriza a responsabilidade do Estado”.
Ao analisar o caso no TJ/SP, o relator, desembargador Eduardo Prataviera, reconheceu que a conduta do professor restou demonstrada pelo conjunto probatório, incluindo boletim de ocorrência registrado pela genitora do aluno e por outros pais, e documentos da apuração administrativa interna.
O magistrado também destacou que o docente era reincidente em condutas inadequadas e chegou a admitir ter sido mal interpretado pelos alunos por “algumas analogias” e “piadinhas” feitas em sala.
Nesse sentido, o relator afirmou que “o ambiente escolar deve ser um espaço receptivo, de aprendizado e respeito”, e que o ato de proferir injúrias racistas “fere a dignidade da vítima, abala a confiança na instituição de ensino e na atuação do Estado”.
Para o magistrado, a conduta praticada não constitui mera lesão, mas uma “lesão qualificada, que repercute profundamente no íntimo da pessoa”.
Diante disso, e reconhecendo a responsabilidade objetiva do Estado, em conformidade com o art. 37, § 6º da CF, o colegiado fixou o valor de R$ 10 mil por danos morais.
Processo: 1002101-63.2024.8.26.0224
Leia o acórdão clicando em E1DBCD298440BC_Estadoindenizaraalunochamadode.pdf
(Da redação, com conteúdo de https://www.migalhas.com.br/quentes/429279/estado-indenizara-aluno-chamado-de-cachimbo-de-macumba-por-professor – Imagem Freepik)
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