ESTÁGIO NO SENADO FEDERAL: COMO PARTICIPAR DO PROGRAMA

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A seleção de estudantes para estágio é feita conforme a necessidade dos diversos setores do Senado Federal. O processo seletivo é regulamentado pelo art. 18, do Ato da Comissão Diretora Nº 11, de 2015 , e pelo Ato da Diretoria-Geral nº 17/2020.

O candidato não selecionado no primeiro processo de que participe será convocado para o próximo que surgir para sua área de estudo. Caso não seja selecionado novamente no segundo processo, retornará para o final da fila, e, assim, poderá participar de vários processos seletivos enquanto estiver regular no seu curso de graduação.

Cadastre aqui o seu currículo. Você deverá atualizá-lo a cada 6 meses, mesmo que não haja nenhuma alteração dos dados. Os cadastros não atualizados por mais de 6 meses podem ser excluídos da fila a qualquer tempo.

Além disso, é necessário que sua Instituição de Ensino mantenha convênio com o Senado Federal. Em caso positivo, ela aparecerá na lista de opções no formulário de cadastro de currículo. Saiba mais.

Os candidatos são convocados para o processo seletivo, preferencialmente por e-mail; desse modo, mantenha seus dados de contato sempre atualizados e, ao se aproximar do começo da fila, monitore constantemente seu e-mail, inclusive a caixa de spam. Consulte aqui a fila de candidatos.

A contratação é imediata. Se o selecionado estiver vinculado a outro estágio não obrigatório, terá que se desligar e apresentar documento comprobatório na assinatura do contrato com o Senado Federal.

Atualmente, o Senado Federal oferece bolsa no valor de R$ 1.120,00 e auxílio transporte mensal de R$ 180,00. O contrato de estágio tem duração de seis meses, com uma renovação por igual período, enquanto for aluno regular ativo, exceto para estagiários PcD, cujo contrato é pelo dobro do tempo. A jornada de trabalho é de 4 horas diárias, totalizando 20 horas semanais.

Se você é pessoa com deficiência (PcD), informe-a no campo apropriado. Os estagiários PcD têm direito a contrato de estágio pelo dobro de tempo, nos termos do art. 11, da Lei nº 11.788/2009 (Lei do Estágio).