Lei muda as regras do Prouni, permitindo a oferta de bolsas pelas faculdades privadas participantes a alunos vindos de escolas particulares sem bolsa.
Foi sancionada a lei que muda as regras do Programa Universidade para Todos (Prouni), permitindo a oferta de bolsas pelas faculdades privadas participantes a alunos vindos de escolas particulares sem bolsa (Lei 14.350/22).
O Prouni foi criado em 2005 e prevê a oferta de bolsas de estudos para estudantes de graduação em faculdades privadas em troca da isenção de tributos (IRPJ, CSLL e PIS/Cofins). Atualmente, o público-alvo são estudantes que tenham cursado o ensino médio todo em escola pública ou com bolsa integral em instituição privada.
A regra de renda continua a mesma: bolsa integral para quem tem renda familiar mensal per capita de até 1,5 salário mínimo e bolsa parcial para aqueles com renda de até três salários.
Ordem de atendimento
A nova lei estabelece uma ordem de atendimento prioritário na concessão de bolsas. Em primeiro lugar estão estudantes com deficiência, seguidos por professores da rede pública que vão cursar licenciatura ou pedagogia.
Depois vêm os estudantes em geral, na seguinte ordem:
- Alunos que fizeram todo o ensino médio na rede pública
- Alunos que dividiram o ensino médio entre a rede pública e a privada, com bolsa integral
- Alunos que dividiram o ensino médio entre a rede pública e a privada, com bolsa parcial ou sem bolsa
- Alunos que fizeram todo o ensino médio na rede privada, com bolsa integral
- Alunos que fizeram todo o ensino médio na rede privada, com bolsa parcial ou sem bolsa
O desempenho no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) continuará sendo considerado como critério.
Conforme a nova norma, o Ministério da Educação poderá dispensar a apresentação de documentação que comprove a renda familiar mensal bruta per capita do estudante e a situação de pessoa com deficiência, desde que a informação possa ser obtida por meio de acesso a bancos de dados de órgãos governamentais.
Política afirmativa
A lei estabelece que um percentual de bolsas de estudos será destinado a estudantes egressos dos serviços de acolhimento institucional e familiar ou neles acolhidos. Hoje já está previsto que um percentual de bolsas de estudo seja destinado a pessoas com deficiência e autodeclarados indígenas, pardos ou pretos.
Pela norma, o percentual de pessoas com deficiência e indígenas, pardos ou pretos, na unidade federativa, será calculado em conformidade com o mais recente Censo Demográfico da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Já no caso dos egressos de serviços de acolhimento o percentual será definido em regulamento do Poder Executivo.
Restrições
Foram incorporadas na legislação regras do Decreto 5.493/05 para impedir legalmente que um mesmo aluno tenha mais de uma bolsa do Prouni ou uma bolsa pelo programa enquanto cursa instituição pública e gratuita de ensino superior. Segundo o Ministério da Educação, a ausência de restrição legal tem provocado questionamentos na Justiça.
O aluno que já tem um financiamento parcial pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) poderá contar com bolsa do Prouni para complementar o pagamento somente se for para o mesmo curso, turno, local de oferta e instituição participante de ambos os programas.
Como o Prouni pode atender somente alunos sem curso de graduação, a lei cria uma exceção a fim de estimular a formação de professores qualificados em licenciatura para cumprir metas do Plano Nacional de Educação (PNE).
Assim, se o interessado já tiver concluído o bacharelado e quiser complementar com a licenciatura, que o habilita para o magistério no ensino básico, poderá contar com bolsa do Prouni.
Mantenedoras
De acordo com a lei, a adesão ao Prouni ocorrerá por intermédio da mantenedora da instituição privada de ensino superior. O descumprimento do termo de adesão levará à suspensão da universidade do Prouni — sem prejuízo para os estudantes já atendidos.
Também poderá ser suspensa a instituição que não comprovar a quitação de tributos dentro dos prazos estabelecidos pelo Ministério da Educação. Nesse caso, a instituição pode regularizar a sua situação e ingressar novamente no processo seletivo seguinte.
Acesse a íntegra da lei aqui: Portal da Câmara dos Deputados (camara.leg.br)
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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