ESTUDANTES TERÃO POUPANÇA PARA PERMANECER NA ESCOLA

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Incentivo é destinado a jovens de baixa renda, para que permaneçam e concluam os estudos; evasão escolar no ensino médio chega a 16% – e é no primeiro ano que a evasão se acentua, com abandono da escola e reprovação dos alunos

O governo federal criou o programa de bolsa permanência e de poupança para estudantes de baixa renda que estão no ensino médio, para incentivar a permanência e conclusão dos estudos pelos jovens. Para isso, será criado um fundo especial em que a União deve aportar até R$ 20 bilhões.

“A redução da evasão escolar e o incentivo à conclusão do ensino médio são considerados fatores centrais para garantir o acesso dos jovens a melhores condições de formação profissional e emprego”, explicou a Presidência. Segundo o comunicado, a evasão no ensino médio chega a 16%. Os dados apontam que o primeiro ano é o que tem maior registro de evasão, abandono e reprovação de estudantes.

Medida Provisória (MP) nº 1.198, foi publicada no dia 28 de novembro passado, em edição extra do Diário Oficial da União. Por ter força de lei, a MP já está em vigor, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em 120 dias para não perder a validade.

Um ato conjunto dos ministérios da Educação e da Fazenda vai definir valores, formas de pagamento, critérios de operacionalização e uso da poupança de incentivo à permanência e conclusão escolar. 

Os valores serão depositados em conta a ser aberta em nome do estudante, que poderá ser a poupança social digital da Caixa Econômica Federal.

Critérios

Estão aptos a receber o benefício os jovens de baixa renda regularmente matriculados no ensino médio nas redes públicas de ensino e pertencentes a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com prioridade àquelas que tenham renda per capita mensal igual ou inferior a R$ 218. 

A elegibilidade ao programa também poderá ser associada a critérios adicionais de vulnerabilidade social e idade, conforme a regulamentação.

A poupança não será considerada no cálculo da renda familiar para a concessão ou recebimento de outros benefícios.

Para ter acesso ao benefício, o aluno precisará ter frequência mínima, garantir a aprovação ao fim do ano letivo e fazer a matrícula no ano seguinte, quando for o caso.

A regra também exige participação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), para aqueles matriculados na última série do ensino médio, nos exames do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) e nos exames aplicados pelos sistemas de avaliação externa dos entes federativos para a etapa do ensino médio.

A MP também prevê a articulação com estados, municípios e o Distrito Federal, que prestarão as informações necessárias à execução do programa, a fim de possibilitar o acesso à poupança pelos estudantes matriculados em suas respectivas redes de ensino.

Caso os estudantes descumpram as condicionantes ou se desliguem do programa, os respectivos valores depositados em conta retornarão ao fundo. (EBC/Ag. Brasil)