
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) abriu nesta semana uma nova oportunidade de regularização de débitos tributários.
Por meio do Edital nº 11, publicado no Diário Oficial da União, o órgão disponibilizou quatro modalidades de transação tributária voltadas especialmente a microempreendedores individuais (MEIs), pequenas empresas e dívidas de difícil recuperação. A adesão ao programa poderá ser feita até 30 de setembro de 2025, com expectativa de arrecadação de R$ 3,1 bilhões.
O novo edital permite a negociação de débitos inscritos em dívida ativa da União com abatimentos que podem chegar a 70% do valor total, a depender da modalidade e do perfil do devedor. As dívidas contempladas não podem ultrapassar R$ 45 milhões.
Modalidade vinculada à capacidade de pagamento
A primeira modalidade leva em consideração a Capacidade de Pagamento (Capag) do contribuinte, um sistema de classificação utilizado pela PGFN que avalia a situação financeira de cada devedor.
Nesta opção:
- Pessoas físicas, MEIs, micro e pequenas empresas, Santas Casas e cooperativas podem obter desconto de até 70% sobre o valor total da dívida.
- Para os demais contribuintes, o desconto máximo é de 65%.
- Os juros, multas e encargos legais podem ter abatimento de até 100%, dentro desses limites percentuais.
- É exigido o pagamento de entrada de 6% do valor consolidado, dividido em até seis parcelas mensais.
- O saldo restante pode ser parcelado em até 114 prestações mensais.
Modalidade para dívidas irrecuperáveis ou de difícil recuperação
A segunda modalidade contempla exclusivamente dívidas consideradas irrecuperáveis ou de difícil recuperação pela PGFN. São elegíveis:
- Débitos inscritos em dívida ativa há mais de 15 anos, sem garantia ou sem decisão judicial suspensiva há mais de 10 anos.
- Empresas em recuperação judicial, extrajudicial, liquidação ou intervenção judicial.
- Empresas com CNPJ baixado e pessoas físicas falecidas.
As condições de pagamento são:
- Entrada de 5% do valor consolidado, parcelada em até 12 vezes.
- Saldo remanescente em até 108 parcelas mensais.
- Descontos de até 100% sobre juros, multas e encargos legais, respeitando o limite de 65% sobre o valor total da dívida.
Modalidade de pequenos valores
A terceira modalidade é direcionada a débitos de pequeno valor, definidos como aqueles cujo total consolidado não ultrapasse 60 salários mínimos, o equivalente a R$ 91.080 em 2025.
As condições específicas para microempreendedores individuais (MEIs), pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte incluem:
- Desconto fixo de 50% sobre o valor consolidado para MEIs.
- Entrada de 5% do valor total, parcelada em até cinco prestações mensais.
- Saldo restante pode ser quitado em faixas de 7 a 55 parcelas, sendo o desconto proporcionalmente maior para prazos menores.
Podem ser incluídos na negociação todos os débitos inscritos em dívida ativa da União até 2 de junho de 2025.
Modalidade de débitos garantidos
A quarta modalidade abrange dívidas já garantidas por seguro garantia ou carta fiança, possibilitando maior flexibilidade de parcelamento, mas sem descontos sobre o valor principal.
Nesta categoria, o contribuinte pode optar por:
- Pagar 50% de entrada e parcelar o restante em até 12 meses.
- Pagar 30% de entrada e parcelar o saldo em até 8 meses.
- Pagar 30% de entrada e quitar o restante em 6 meses.
Para aderir, os débitos precisam ter sido inscritos em dívida ativa até 4 de março de 2025.
Crescimento dos MEIs reforça importância da medida
A nova rodada de transação tributária ocorre em meio ao aumento expressivo do número de microempreendedores individuais no Brasil. Dados do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) apontam que, somente no primeiro trimestre de 2025, foram registrados 1,4 milhão de novos negócios no país.
Deste total, 78% correspondem a registros de MEIs, representando uma alta de 35% em comparação com o mesmo período de 2024. Já as micro e pequenas empresas tiveram crescimento de 28% na abertura de novos CNPJs no mesmo intervalo.
Esse cenário evidencia a relevância de instrumentos que permitam a regularização fiscal de pequenos negócios, cuja sustentabilidade é sensível a dívidas tributárias acumuladas.
Programa paralelo aberto para produtores rurais
Além do Edital nº 11, a PGFN mantém em vigor, até 30 de setembro, outro edital específico para o setor agropecuário.
Este programa é voltado a agricultores familiares e cooperativas de agricultura familiar com débitos inscritos em dívida ativa da União. As condições incluem:
- Entrada de 6% do valor consolidado.
- Parcelamento do saldo remanescente em até 155 prestações, dependendo da categoria do produtor.
A iniciativa busca dar fôlego a um setor que também enfrenta dificuldades financeiras e altos índices de endividamento.
Como aderir à nova transação tributária da PGFN
A adesão às modalidades previstas no Edital nº 11 deve ser feita exclusivamente pelo portal Regularize, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
O contribuinte deve:
- Acessar o sistema com login gov.br.
- Simular as opções de negociação disponíveis conforme o perfil do débito.
- Gerar o termo de adesão com as condições escolhidas.
- Efetuar o pagamento da primeira parcela para formalizar a transação.
O prazo final para adesão termina em 30 de setembro de 2025.
A nova rodada de transação tributária da PGFN amplia as possibilidades de regularização fiscal, especialmente para MEIs e pequenas empresas, ao oferecer condições diferenciadas de parcelamento e descontos significativos. Ainda que haja limitações quanto ao uso de créditos fiscais, a medida representa mais uma alternativa para evitar a inadimplência prolongada e fomentar a continuidade de negócios em todo o país.
Para mais informações detalhadas, os contribuintes podem acessar o portal Regularize ou buscar orientação junto ao contador de confiança.
(Da redação, com informações de contábeis.com.br – e informações adaptadas do Valor Econômico – Imagem contábeis.com.br)
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