GOLPE DA MÃO FANTASMA E  CELULAR INVADIDO: PROTEJA-SE

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Golpe também é conhecido como golpe do acesso remoto ou da mão fantasma; é uma fraude que ocorre quando o criminoso acessa o aplicativo do banco da vítima por meio de um software de acesso remoto.

O golpe do celular invadido (também conhecido como golpe do acesso remoto ou da mão fantasma) é uma fraude que ocorre quando o criminoso acessa o aplicativo do banco da vítima por meio de um software de acesso remoto.

Ele consegue fazer isso ao fingir ser um atendente ou gerente de banco, guiar a vítima até que ela baixe um link que instale um programa no celular dela. 

Com esse programa, o golpista consegue acessar o aparelho da vítima pelo computador dele. A partir daí, ele guia a pessoa até o app do banco e, quando ela coloca a senha, ele toma o acesso e faz a limpa no dinheiro.

Esse golpe envolve também o que é chamado de “engenharia social”, uma verdadeira técnica de enganação utilizada pelos criminosos. O golpista usa uma linguagem técnica, cita dados pessoais das vítimas que consegue por meio de algum vazamento de informações e leva a pessoa a acreditar que ele é mesmo o funcionário do banco.

Uma fraude cada vez mais comum, mais sofisticada e que só poderia ser evitada de uma forma: com os bancos bloqueando todo e qualquer tipo de tentativa de acesso remoto aos aplicativos deles.

E é isso que o Idec buscou fazer com esse trabalho. Foram 6 meses, desde abril de 2023 com a primeira notificação enviada ao Nubank, que a equipe de pesquisadores do Programa de Serviços Financeiros trabalhou para produzir esse relatório a partir de notificações, reuniões e testes com os aplicativos dos bancos.

A seguir, você vai tomar conhecimento de como a segurança do seu dinheiro é um direito seu e um dever dos bancos!

O RELATÓRIO FINAL E A RESPONSABILIDADE DOS BANCOS

Como resultado desse trabalho, o Idec fez um relatório que mostra a responsabilidade dos bancos em relação ao golpe do celular invadido. Foi comprovado que existe sim uma maneira de bloquear completamente o acesso remoto aos apps dos bancos.

Com isso, as instituições bancárias que não querem ou não usam essa tecnologia devem sim ser também responsabilizadas pela ocorrência do golpe. Ou seja, é dever delas devolver o dinheiro da vítima, cancelar os empréstimos e compras feitas pelos golpistas e retirar o nome sujo da vítima, caso isso tenha também ocorrido.

Esse relatório, embora não seja uma garantia, pode ajudar as vítimas a conseguirem reaver todo o dinheiro perdido por conta do golpe. Seja por contato direto com os bancos, denúncias nos órgãos de defesa do consumidor ou até por meio de processo judicial.

 

PETIÇÃO PARA ASSOCIADOS QUE PRECISAREM ENTRAR NA JUSTIÇA

Além do relatório, o Idec disponibiliza para os associados ao Instituto um modelo de petição, caso eles precisem entrar na Justiça para conseguir o dinheiro de volta junto aos bancos. Basta acessar o link e procurar o modelo de carta sobre o golpe do acesso remoto. Esse modelo é voltado para ações no Juizado Especial Cível, o JEC.

É bom lembrar que essa deve ser a última opção, passando primeiro pela tentativa de resolver o problema direto com o banco e depois junto aos órgãos de defesa do consumidor (Procon e consumidor.gov.br).

O modelo de petição mostra a partir do Artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor e da Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça que é responsabilidade dos bancos a devolução do dinheiro das vítimas, já que o golpe só ocorre por conta de uma falha no sistema de segurança dos aplicativos bancários.

(Conteúdo e imagem fornecidos pelo Instituto de Defesa do Consumidor – IDEC)