Polícia está investigando o “golpe do falso advogado”, aplicado em clientes de escritórios de advocacia. Usando dados públicos do processo, criminosos pedem o pagamento de boletos falsos aos clientes; casos se repetem em vários estados do país.
Um golpe está movimentando a Polícia Civil, Tribunais de Justiça e o Tribunal de Contas do Estado.
É o chamado “golpe do falso advogado”, aplicado em clientes de escritórios de advocacia.
Como os processos judiciais, pela Constituição, são públicos e com os dados abertos (exceto aqueles que tramitam em segredo de Justiça), os criminosos se utilizam desses dados, colhidos nos sites dos tribunais, para entrar em contato com os clientes, se passando pelo escritório de advocacia.
Através de ligações celulares e aplicativos de mensagens, utilizando as fotos dos advogados, logomarcas de escritórios e até mesmo falsificando timbres de tribunais, pedem aos clientes que façam o pagamento de boletos ou façam transferências via PIX, alegando que são despesas do processo.
Diante da veracidade dos dados – que os criminosos obtiveram nos sites dos tribunais – as vítimas acreditam que realmente estão conversando com alguém do escritório que patrocina sua causa – e fazem os pagamentos pedidos, caindo no golpe.
O presidente da Comissão Nacional de Cibercrimes da ABRACRIM (Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas), Luiz Augusto D’Urso, afirma que é essa publicidade dos dados pessoais nos sites dos tribunais que permite que golpes como esse sejam facilitados.
“Antes não havia esses problemas de vazamento de dados, de internet, de crimes cibernéticos. O que se comprova hoje é que a regra de estarem públicas todas as informações gera risco, por isso eu defendo que tenhamos sigilos de documentos durante o processo”, afirma o advogado especialista em crimes digitais. “Todo mundo ver tudo pode ser um problema.”
A polícia está com uma investigação em andamento a respeito desse golpe. A Secretaria da Segurança Pública (SSP) do estado informou, por meio de nota, que essa investigação visa a identificação e a responsabilização dos envolvidos.
Dr. Leonardo Sica, vice-presidente da OAB SP, orienta como o cliente deve se comunicar com seu advogado.
“São valores pequenos, mas que, para aquela pessoa, pode ser o dinheiro da vida dela. E que, na hora do pagamento, deve ser feito apenas no CPF ou no CNPJ que o advogado forneceu. Ao se comunicar com seu advogado, comunique-se apenas por e-mail ou no celular que ele forneceu; qualquer outro contato, desconfie.”
Em nota, a OAB SP afirmou que acredita que “o número de golpes seja bem maior do que o apurado até agora e que as fraudes estejam espalhadas pelo país. A maioria das vítimas é cliente que entrou com processos trabalhistas e previdenciários ou com pedidos de indenização e que ainda estão aguardando uma decisão judicial. Os criminosos se aproveitam da esperança dessas pessoas em uma sentença favorável para enganá-las”.
Por sua vez, o Tribunal de Contas do Estado emitiu alerta, publicado em seu site ontem, informando que tomou conhecimento de que os golpistas estão usando o nome e logomarca do TCESP – e, por isso, esclarece que tal tipo de cobrança é completamente indevida e em assuntos que não são de competência, tratando-se portanto de atividade criminosa.
O Tribunal pede que ninguém faça qualquer pagamento para o Tribunal, sem antes se certificar de sua veracidade – e que “ninguém deverá realizar nenhum tipo de pagamento em nome do TCESP”.
(Da redação. Fonte: Tribunal de Contas do Estado –Imagens: reproduções públicas e TCESP)
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