
Projeto teve origem na Câmara dos Deputados e foi sancionado pelo presidente da República; recursos serão destinados para o Fundo Nacional de Saúde e para a Embratur (Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo
Foi publicada nesta quinta-feira (22) a Lei 14.455/22, que autoriza o Poder Executivo a criar duas modalidades lotéricas, as loterias da Saúde e do Turismo.
Oriundo da Câmara dos Deputados, o texto foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro.
Os recursos arrecadados com as apostas, deduzidos de impostos e do valor do prêmio, serão destinados para o Fundo Nacional da Saúde (FNS) e para a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur), conforme percentuais definidos na lei (veja abaixo). Destino idêntico terão os prêmios não reivindicados pelos vencedores.
Pelo texto, os agentes operadores das loterias poderão oferecer loteria de prognósticos numéricos (depende do sorteio de números), de prognósticos esportivos (depende do resultado de jogos) e de cota fixa (quando o apostador já sabe quanto pode ganhar), em meio físico ou virtual.
COVID-19
As parcelas direcionadas ao FNS – que financia as ações do Sistema Único de Saúde (SUS) – serão usadas exclusivamente em medidas de prevenção e combate à Covid-19, com prioridade para a aquisição de insumos e vacinas. Essa regra vale enquanto durar o estado emergência de saúde pública por causa da pandemia.
Já os recursos da Loteria do Turismo deverão ser aplicados pela Embratur em medidas de mitigação dos efeitos da pandemia sobre o setor e, após o fim da pandemia, em financiamentos.
Houve veto de parte do projeto, que determinada ao Ministro da Economia a regulamentação da lei. Um poder não pode determinar ao outro, daí a razão de veto.
Leia a íntegra da lei no link L14455 (planalto.gov.br)
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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