GOVERNO FEDERAL AUTORIZA CUSTEIO DE TRASLADO DE BRASILEIROS MORTOS NO EXTERIOR

Decreto foi publicado no Diário Oficial após presidente Lula conversar com pai de jovem morta na Indonésia; medida somente será tomada em casos excepcionais
0
314

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou um decreto que autoriza o governo federal a custear, em caráter excepcional, o traslado de corpos de brasileiros falecidos no exterior. A nova regra foi publicada nesta sexta-feira (27) no Diário Oficial da União e altera o Decreto nº 9.199/2017, que antes vedava esse tipo de custeio com recursos públicos.

A mudança ocorre um dia após Lula manter contato telefônico com o pai de Juliana Marins, jovem brasileira que morreu após cair da encosta de um vulcão na Indonésia. Durante a conversa, o presidente se comprometeu a auxiliar no processo de repatriação do corpo da jovem, sensibilizado pela dor da família e pela repercussão do caso.

Cenário atual e novas exceções previstas

Até então, a legislação proibia o uso de recursos públicos para esse tipo de traslado, mesmo em situações extremas. Com a nova redação, o governo poderá arcar com os custos do transporte do corpo desde que sejam atendidos critérios objetivos, entre eles:

  • Comprovação de incapacidade financeira da família para arcar com o traslado;
  • Ausência de seguro viagem ou cobertura contratual que preveja esse tipo de despesa;
  • Falecimento ocorrido em circunstâncias que causem comoção pública;
  • Disponibilidade orçamentária e financeira da União no momento da solicitação.

O decreto traz alívio para famílias brasileiras que, além da dor da perda, enfrentam obstáculos logísticos e financeiros para trazer seus entes queridos de volta ao país. O transporte internacional de corpos pode custar de R$ 20 mil a R$ 60 mil, dependendo do país, da distância e da logística envolvida — valores muitas vezes inacessíveis para famílias de baixa renda.

Sensibilidade e impacto social

A alteração legal também representa uma resposta humanitária do Estado diante de situações excepcionais que geram comoção nacional ou envolvem cidadãos em situação de vulnerabilidade no exterior. A partir de agora, o Ministério das Relações Exteriores, por meio das embaixadas e consulados brasileiros, poderá avaliar os pedidos caso a caso e autorizar o custeio, dentro das regras estabelecidas.

A medida foi bem recebida por entidades ligadas aos direitos de brasileiros no exterior e familiares de vítimas que enfrentaram dificuldades semelhantes no passado. Segundo fontes do Itamaraty, o decreto poderá ser aplicado de forma rápida e objetiva em casos que justifiquem a atuação do governo.

Repatriação com dignidade

A nova norma é vista como um avanço na assistência consular prestada aos brasileiros em outros países e uma forma de garantir dignidade no retorno dos corpos ao país de origem, principalmente em situações de tragédia, acidentes ou mortes com repercussão.

Com o decreto agora em vigor, a expectativa é que o governo também estabeleça procedimentos claros para análise dos casos, de forma a equilibrar critérios técnicos e sensibilidade social.

A prefeitura de Niterói, no Rio de Janeiro, pagou R$ 55 mil pelo traslado do corpo de Juliana Marins para o Brasil. O valor foi depositado à família da jovem que morreu em Lombok, na Indonésia, depois de cair na cratera do vulcão Rinjani, durante uma trilha no último dia 21.

(Da redação, com informações da Ag. Brasil  -Andreia Verdélio – Imagem Ag. Brasil – Instagram)