GOVERNO LANÇA CRÉDITO DE ATÉ R$ 30 BILHÕES PARA MOTORISTAS DE APLICATIVO E TAXISTAS FINANCIAREM CARRO ZERO

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O governo federal lançou oficialmente uma linha de crédito especial de até R$ 30 bilhões voltada para profissionais de transporte remunerado privado individual de passageiros (motoristas de aplicativo), taxistas autônomos e cooperativas de táxi. A Medida Provisória nº 1.359, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em cerimônia realizada em São Paulo, visa garantir juros mais baixos e facilitar a aquisição de veículos automotores novos. A iniciativa integra o programa Move Brasil.
Durante o evento, o presidente Lula destacou que a iniciativa busca oferecer dignidade e patrimônio próprio para categorias que muitas vezes dependem do aluguel de frotas. O vice-presidente Geraldo Alckmin e ministros de Estado reforçaram que a medida impulsionará a economia e a segurança automotiva, além de reduzir drasticamente os custos mensais dos trabalhadores com transporte. O programa também simplificou regras para mototaxistas e motoboys, eliminando a idade mínima para a atuação dessas categorias.
Condições Gerais do Financiamento
As diretrizes financeiras estabelecidas para o programa oferecem vantagens expressivas em relação ao mercado tradicional:
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Teto do Valor do Veículo: Os profissionais poderão escolher automóveis novos de até R$ 150.000,00 de montadoras devidamente habilitadas pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).
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Desconto no Preço de Tabela: Como exigência para participar do programa, as montadoras parceiras deverão aplicar um desconto mínimo de 5% sobre o valor dos veículos.
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Prazos e Carência: O financiamento poderá ser pago em até 72 meses (6 anos), contando com um prazo de carência de 6 meses para o pagamento da primeira parcela.
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Taxas de Juros: Para os motoristas homens, a taxa de juros básica está fixada em 12,60% ao ano.
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Condições Especiais para Mulheres: Como política de instrução da MP, as motoristas mulheres terão uma taxa de juros reduzida em 1%, totalizando 11,60% ao ano. Além disso, as profissionais poderão incluir no financiamento itens de segurança veicular específicos que representem até 10% do valor do carro.
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Garantias e Seguros: A linha de crédito admite o financiamento conjunto do seguro do bem, do seguro prestamista e de encargos de garantia por meio do Peac-FGI.
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Limite por Beneficiário: O acesso à linha de crédito é restrito a um único veículo por beneficiário ou, no caso de cooperativas, a um veículo por cooperado.
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Prazo de Vigência: Os contratos de financiamento deverão ser formalizados no prazo regulamentar de até 120 dias, contados a partir da data de publicação da Medida Provisória.
Como o Motorista Deve Proceder para Obter o Crédito
O processo de solicitação foi planejado para ser integralmente digital e desburocratizado, funcionando da seguinte forma:
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Acesso à Plataforma: O interessado deve acessar a página oficial do programa na internet através do link gov.br/movebrasil.
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Consentimento Eletrônico: No próprio sítio eletrônico, o motorista deverá realizar uma concordância digital que autoriza o compartilhamento seguro e restrito de dados estritamente necessários para validar a elegibilidade do profissional.
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Verificação de Elegibilidade Automática: Em regra, fica dispensada a apresentação inicial de documentos físicos ou papéis digitalizados. A validação ocorrerá de forma cruzada:
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Para motoristas de aplicativo, as plataformas digitais intermediadoras nas quais o profissional atua enviarão a confirmação de cumprimento dos requisitos diretamente ao MDIC e ao BNDES.
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Para taxistas autônomos e cooperativas, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil encaminhará as informações de regularidade e cadastro do condutor para os órgãos gestores.
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Operacionalização Bancária: Uma vez validada a elegibilidade na plataforma, o crédito será processado diretamente pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ou pelas instituições financeiras parceiras por ele habilitadas para a liberação dos recursos e escolha do veículo.
Fontes: Gov.Br, Diário Oficial da União





