GOVERNO MUDA REGRAS DO AUXÍLIO-INCLUSÃO

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Pessoas com deficiência que comecem a exercer atividade remunerada – como militares, autônomos e pequenos produtores rurais – passam a ter direito ao auxílio-inclusão, incentivo para que pessoas com baixa renda e com deficiência voltem para o mercado de trabalho.

Uma portaria do Ministério do Trabalho, publicada na última quinta (11), passou a permitir que pessoas com deficiência que comecem a exercer atividade remunerada como militares, autônomos e pequenos produtores rurais tenham direito ao auxílio-inclusão.

Para Joseane Zanardi, coordenadora estadual do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário) em São Paulo, o benefício é um incentivo para que pessoas de baixa renda com deficiência voltem para o mercado de trabalho.

O auxílio é concedido a pessoas com deficiência moderada ou grave que sejam beneficiárias do BPC (Benefício de Prestação Continuada, também conhecido como Loas) ou tenham recebido esse benefício assistencial nos últimos cinco anos e consigam um trabalho com remuneração de até dois salários mínimos, o que corresponde a R$ 2.424 neste ano.

O Auxílio Inclusão à Pessoa com Deficiência é pago após o corte do BPC, benefício assistencial de um salário mínimo (R$ 1.212), concedido a idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência inaptas a trabalhar. O valor do auxílio é de metade do BPC, o equivalente a R$ 606.

Com a nova portaria, pessoas de baixa renda com deficiência que comecem a exercer atividade militar e foram beneficiárias do BPC nos últimos cinco anos podem ter o auxílio. O grupo inclui bombeiros, policiais militares e das Forças Armadas.

Também foram incluídas pessoas com deficiência que comecem a exercer trabalho autônomo e recolham contribuição para o INSS como contribuintes individuais.

Outro grupo que passa a ser apto são os segurados especiais do INSS, pequenos produtores rurais que não são obrigados a recolher contribuição.

Os segurados especiais precisam comprovar 15 anos de trabalho para se aposentar. Cidadãos que recebem o BPC não podem trabalhar e isso é um impeditivo para a aposentadoria. 

Agora, pessoas com deficiência com condições de exercer atividade como pequenos produtores rurais podem receber o auxílio-inclusão, sem que isso atrapalhe o processo de aposentadoria.

Pode pedir o auxílio a pessoa cuja renda per capita familiar seja inferior a um quarto do salário mínimo –o equivalente a R$ 303– mesma regra seguida por quem recebe o BPC.

A portaria também prevê que gastos médicos do beneficiário sejam considerados no cálculo de renda per capita (por pessoa da família). 

Quem pode receber?

Podem receber o auxílio pessoas com deficiência moderada ou grave que, cumulativamente:

– Estão recebendo o BPC ou tenham recebido esse benefício assistencial nos últimos cinco anos

– Exerçam atividade remunerada com salário inferior a dois salários mínimos, R$ 2.424 em 2022

– Tenham renda familiar per capita igual ou inferior a um quarto do salário mínimo (R$ 303 em 2022). O salário da atividade remunerada do beneficiário não é considerado no cálculo e os gastos médicos podem ser descontados da renda

– Tenham inscrição atualizada no CadÚnico (cadastro do governo federal)

– Estejam com o CPF regularizado

COMO PEDIR O AUXÍLIO-INCLUSÃO?

A solicitação é feita diretamente no site ou aplicativo do Meu INSS. Na página inicial o beneficiário do BPC deve clicar em “Novo Pedido” e depois procurar por “Auxílio-Inclusão”. O pedido também pode ser feito pelo número 135 ou com um advogado especializado.

Ao solicitar o auxílio-inclusão, o beneficiário autoriza a suspensão do BPC. Caso perca o emprego, ele deixa de receber o auxílio, mas tem direito a voltar a ganhar o BPC.

O advogado Ben-Hur Klaus Cuesta Duarte, da Ingrácio Advocacia, diz que o beneficiário pode deixar de receber o auxílio quando um dos requisitos for cessado (caso ele passe a receber remuneração superior a dois salários mínimos, por exemplo) ou caso o beneficiário passe a receber:

– Aposentadoria de qualquer tipo

– Pensão por morte

– Auxílio-doença (hoje chamado de auxílio por incapacidade temporária)

– Seguro-desemprego