GOVERNO SANCIONA LEI QUE ZERA CONTA DE LUZ PARA FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA

Iniciativa, que tramitava como Medida Provisória e agora se torna lei definitiva, deve beneficiar diretamente 60 milhões de pessoas inscritas no Cadastro Único e BPC
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A gratuidade na conta de energia elétrica para famílias de baixa renda com consumo de até 80 quilowatts-hora (kWh) foi oficializada e convertida em lei definitiva nesta quarta-feira (8). A sanção presidencial da Medida Provisória 1.300/25, que estabelece o programa Luz do Povo, ocorreu em cerimônia no Palácio do Planalto.

Instituída pelo governo em maio, a medida provisória (MP) já estava em vigor, mas dependia da aprovação do Congresso Nacional para se tornar permanente, o que aconteceu no mês passado após quatro meses de tramitação.

A nova lei isenta da tarifa de energia cerca de 4,5 milhões de famílias que atendem a critérios específicos:

  • Estar inscrito no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico).
  • Possuir renda familiar mensal de até meio salário mínimo por pessoa.
  • Ser beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
  • Famílias de baixa renda indígenas e quilombolas também estão incluídas.

No total, a gratuidade alcançará diretamente 60 milhões de pessoas. “A proteção social é necessária até que o Brasil consiga aumentar a base de arrecadação com justiça tarifária, aumentando a renda de todos para chegarmos ao país no qual todos sonhamos”, destacou o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira.

Financiamento e Descontos Futuros

Conforme estabelecido pela agora Lei 15.235/2025, o custo da isenção será coberto pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), um fundo setorial financiado por todos os consumidores de energia e destinado a custear políticas públicas do setor.

Além da gratuidade para a faixa de consumo mais baixa, a lei prevê a ampliação dos descontos a partir de janeiro de 2026. Para famílias com consumo de até 120 kWh, os descontos poderão chegar a 12%, beneficiando um universo de aproximadamente 55 milhões de pessoas.

Atenção: É importante notar que a isenção se aplica apenas ao custo da energia consumida. Outras cobranças, como a contribuição para iluminação pública e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), ainda poderão ser incluídas na fatura, dependendo da legislação de cada estado e município.

Durante a tramitação no Congresso, alguns pontos da proposta original foram retirados do texto final, como a criação de tarifas diferenciadas por horário de consumo e alterações nos critérios de preços para operações de energia de curto prazo.

(Imagem gerada por I.A.)