GUARDA MUNICIPAL: DECISÃO DO STJ VALE ENTRE PARTES, DIZ PREFEITURA

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O STJ – Superior Tribunal de Justiça, em julgamento do dia 18 de agosto, declarou que as guardas municipais não têm poder de polícia; Guarda Civil e Secretaria de Segurança de Cotia soltam nota de esclarecimento, afirmando que decisão vale entre as partes do processo.

Em decisão proferida em julgamento do dia 18 de agosto, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) afirmou que as Guardas Municipais devem se limitar à proteção de bens, serviços e prédios públicos – o acórdão foi proferido em recurso de réu acusado de tráfico e que teve a condenação anulada. 

De acordo com a decisão, as GCMs não podem exercer atribuições exclusivas da Polícia Civil e Militar, invocando o que estabelece a Constituição Federal de 1988, que afirma que as GCMs devem se limitar à proteção de bens, serviços e prédios públicos. 

Na decisão do STJ, o relator da ação, o ministro Rogerio Schietti, alegou que seria caótico “autorizar que cada um dos 5.570 municípios brasileiros tenha sua própria polícia, subordinada apenas ao comando do prefeito local e insubmissa a qualquer controle externo”.

PREFEITURA EMITE NOTA DE ESCLARECIMENTO

Na data de ontem, 24 de agosto, o Portal da Prefeitura de Cotia (www.cotia.sp.gov.br) exibiu nota de esclarecimento, onde afirma que a decisão do STJ “não configura uma decisão vinculante aos demais órgãos, ou seja, refere-se a uma situação pontual entre as partes da apelação”.

 Leia a seguir a íntegra da nota:

“A respeito da decisão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de 18 de agosto de 2022, que consta nos autos de Apelação Criminal nº 1501943-75.2020.8.26.0616, a Guarda Civil de Cotia e a Secretaria de Segurança Pública de Cotia esclarecem que o despacho não configura uma decisão vinculante aos demais órgãos, ou seja, refere-se a uma situação pontual entre as partes da Apelação supracitada.

Oportuno esclarecer que as atribuições da Guarda Civil estão elencadas e definidas na Lei Federal 13.022/2014 (Estatuto das Guardas Municipais) que sobrepõem à decisão em tela do STJ. Além disso, no artigo 9º, parágrafo 2º da Lei 13.675/2018 – que implementa o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) – as Guardas Municipais são listadas como operadores e integrantes estratégicos do SUSP.

Diante do exposto, vale salientar que a Guarda Municipal continuará a exercer o seu trabalho ostensivo e de enfrentamento à criminalidade no município de Cotia e em defesa do cidadão de bem e do patrimônio municipal e está à disposição pelo 153.

Salutar mencionar que, para que a decisão do STJ alcançasse os demais órgãos seria necessário que o Supremo Tribunal Federal (STF) tivesse o mesmo entendimento, abrindo, portanto, precedente – o que não aconteceu.

A Guarda Civil de Cotia aproveita para reforçar o seu compromisso com a segurança pública na cidade e ratificar a parceria com os demais órgãos de segurança (Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Ambiental) no combate à criminalidade e em favor da população.”

Foto: Vagner Santos | Arquivo