HOJE, 15 DE MARÇO, É O DIA MUNDIAL DO DIREITO DO CONSUMIDOR

Evento que deu origem à data completa hoje 60 anos
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Todos sabem que 15 de Março é o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor. Mas nem todos imaginam  que tudo começou com um discurso do então presidente dos Estados Unidos, John Kennedy, proferido no dia 15 de março de 1962 (portanto, há exatos sessenta anos).

Naquele dia, o presidente Kennedy encaminhou mensagem ao Congresso Americano, reconhecendo que “consumidores somos todos nós”, já que a todo tempo praticamos relações de consumo. Mas, enfatizava o presidente, embora seja o maior grupo da economia, afetando e sendo afetado por todas as decisões econômicas, era o único grupo importante da economia não organizado – e por isso seus reclamos não seriam ouvidos.

O trecho da mensagem citada é este: “Consumidores, por definição, somos todos nós. Eles são os maiores grupos econômicos na economia, que afetam e são afetados por quase toda decisão econômica pública ou privada. Os consumidores respondem por 2/3 de tudo gasto na economia. Mas ele são o único grupo importante na economia que não é efetivamente organizado, cuja opinião não é escutada frequentemente.”

Essa mensagem ficou conhecida como Special message to congress on protecting consumer interest, e, algum tempo depois a data foi batizada como  World Consumers Rights Day, ou  Dia Internacional dos Direitos do Consumidor.

DIREITOS

Como todo discurso do presidente dos Estados Unidos, o discurso de Kennedy repercutiu por todo o mundo; na sua mensagem, o então presidente listava uma série de direitos do consumidor, entre eles os principais, que seriam (e dariam base a toda a legislação):

  1. Direito à saúde e à segurança
  2. Direito à informação
  3. Direito à escolha
  4. Direito a ser ouvido

A partir daí, teve início uma série de debates e estudos sobre os direitos dos consumidores em boa parte do mundo e a data foi transformada em um dia mundial de luta por esses direitos.

Na mensagem, John Kennedy afirmava que o Estado deveria proteger os consumidores e os seus direitos tinham que ser observados e jamais relaxados.

Crédito: OAB/SP