IDEC ALERTA: MP APROVADA PELO SENADO SOBRE CRÉDITO CONSIGNADO PREJUDICA A POPULAÇÃO MAIS POBRE

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O programa aprovado pelo Congresso, autorizando crédito consignado a beneficiários de auxilio-família e BPC pode provocar superendividamento de quem vive em situação de vulnerabilidade social e gera benefícios aos bancos que oferecem crédito consignado. 

O Senado aprovou, no dia 7 de julho a  MPV (Medida Provisória) 1106/22 – acesse pelo link Mensagem nº (senado.leg.br)  que trata da inclusão de beneficiários de programas sociais no acesso a programas de crédito consignado. 

Ela ainda traz um aumento de 35% para 45% nas margens de concessão desse tipo de crédito. O texto já havia sido aprovado pela Câmara de Deputados e agora aguarda a sanção presidencial.

Para o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), a medida pode prejudicar a população mais pobre, pois é um fator importante de endividamento. “A concessão do crédito consignado para população que depende da renda de programas sociais, é, antes de qualquer crise, um ato de covardia do governo para dar mais dinheiro ao setor bancário às custas do endividamento dos mais pobres”, afirma a economista e coordenadora do Programa de Serviços Financeiros do Instituto, Ione Amorim.

Como a oferta de crédito consignado para beneficiários de programas sociais afeta a vida deles?

A MP pode impactar a vida dos mais de 18 milhões de brasileiros que dependem do Auxílio Brasil (antigo Bolsa Família) para sobreviver. “A medida irá possibilitar aos bancos reter até R$ 36 bilhões, rentabilizado por altas taxas de juros para um programa sem garantia futura de permanência e uma população que depende da análise da situação de pobreza para continuar recebendo o benefício social”, confirma a economista.

Na medida, os bancos podem reter até 40% do valor do Auxílio, o que restaria apenas R$ 240,00 do dinheiro recebido pelos beneficiários do programa social. Além disso, há uma novidade que traz ainda mais incertezas para a vida do consumidor. A criação do cartão consignado de benefícios (Instrução Normativa do INSS n°134/2022- acesse pelo link INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS Nº 134, DE 22 DE JUNHO DE 2022 – INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS Nº 134, DE 22 DE JUNHO DE 2022 – DOU – Imprensa Nacional) que poderá ser emitido por outras instituições não financeiras. “Essa medida apresenta um potencial aumento no assédio, não mais somente pelos bancos, mas agora também por empresas de previdência privada”, analisa Amorim.

As recentes aprovações são um verdadeiro retrocesso na luta contra o superendividamento da população brasileira. “O conjunto de medidas aprovadas mostra a total falta de empatia por parte do governo e dos parlamentares, que há um ano aprovaram a Lei do Superendividamento para tratar dos endividamentos das famílias, criar medidas de prevenção e disciplinar a oferta de crédito para estabelecer um ambiente mais saudável de crédito. O que se observa é uma medida que potencializa o risco do superendividamento sem uma contrapartida para evitar maior risco financeiro para a população. Expondo mais uma vez os mais necessitados a ficarem reféns dos bancos para terem acesso à própria renda mensal” conclui a coordenadora.