Remédio à base de “cannabis” têm se mostrado eficaz no tratamento de diversas doenças; a ANVISA, através do serviço de Saúde e Vigilância Sanitária estabeleceu o passo a passo para importação
A guia para importação do canabiol é um documento emitido pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para que pessoas físicas possam importar, para o tratamento de sua saúde, produtos derivados de Cannabis. Os critérios estão na RDC nº 335/2020 (veja texto completo neste link: RESOLUÇÃO – RDC Nº 335, DE 24 DE JANEIRO DE 2020 – RESOLUÇÃO – DOU – Imprensa Nacional (in.gov.br)
A autorização vale por dois anos e, durante esse período, os pacientes ou seus representantes legais podem importar o produto autorizado. Para isso, basta apresentar a prescrição médica, indicando a quantidade importada, nos postos da Anvisa (nos aeroportos e áreas de fronteiras).
Pacientes (ou seus representantes legais) que possuam necessidade médica comprovada e imprescindível do produto.
- Etapas para a realização deste serviço
- Cadastrar paciente
Antes do cadastro, o paciente precisa se consultar com o médico para obter a prescrição (receita). Clique em Capa – Importação de produtos derivados de Cannabis — Português (Brasil) (www.gov.br) para saber mais sobre a consulta e a receita.
O cadastro pode ser feito no nome do paciente ou responsável legal.
DOCUMENTAÇÃO
Documentação em comum para todos os casos
- Formulário para Importação e Uso de Produto de Produto derivado de Cannabis; – consulte o site gov.br – Acesse sua conta (acesso.gov.br)
- Prescrição do produto (receita) emitida por profissional legalmente habilitado contendo obrigatoriamente: nome do paciente; nome comercial do produto (não são nomes comerciais: Canabidiol, CBD, Hemp Oil, Extrato de Cannabis, óleo de CBD, Blue, Gold etc.); posologia (dose diária), data, assinatura, número do registro e conselho de classe do profissional prescritor.
- Receber a autorização
Após análise da Anvisa (prazo médio de 10 dias corridos), acesse o Minhas Solicitações (gov.br – Acesse sua conta (acesso.gov.br)) e selecione o protocolo correspondente a solicitação feita. Um e-mail automático também é enviado comunicando que a análise foi concluída (em caso de não recebimento, por gentileza, verifique o lixo eletrônico/caixa anti-spam).
Quanto tempo leva?
Até 20 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
pela Central de Atendimento da Anvisa – Canais de Atendimento — Português (Brasil) (www.gov.br)
Validade do Documento
Válido por 2 ano(s)
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
Créditos: ANVISA e USP)
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