Receita apresentou novas regras para declaração do Imposto de Renda, cuja entrega será no período de 15 de março a 31 de maio. Nova faixa de isenção ainda não vale para a declaração, que tem como ano-calendário 2022.
As regras para a declaração do Imposto de Renda 2023 foram apresentadas pela Receita Federal na segunda, 27 de fevereiro.
O prazo foi estendido – a entrega começará às 8h do dia 15 de março e seguirá aberta até 31 de maio.
Importante: a nova faixa de isenção do IR ainda não vale para a declaração com o ano-calendário 2022. Em entrevista concedida no dia 16 de fevereiro, o presidente da República confirmou que elevará a faixa de isenção para dois salários mínimos, equivalente a R$ 2.640 (considerando-se o futuro valor do piso salarial).
Mas, por se tratar de rendimentos relativos a 2022 e porque ainda não entrou em vigor, essa faixa não valerá para este ano.
De toda forma, é obrigado a declarar o IR quem, em 2022, recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 e quem ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenizações trabalhistas ou rendimento de poupança).
Também deverá entregar a declaração quem obteve ganho de capital na venda de bens sujeitos a imposto ou realizou operações na Bolsa ou no mercado de capitais acima de R$ 40 mil; e quem recebeu R$ 142.798,50 em atividade rural ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2022 ou nos próximos anos.
A multa por atraso no envio acarretará multa de R$ 165,74, mas pode chegar a 20% do imposto devido.
PROGRAMA ESTARÁ DISPONÍVEL EM 15 DE MARÇO
O programa para preenchimento da declaração estará disponível para download no dia 15 de março.
Desde o primeiro dia os contribuintes poderão contar com a declaração pré-preenchida com dados de imóveis comprados e registrados em cartório, criptoativos declarados por exchanges, atualização dos saldos das contas bancárias e de investimentos e rendimentos da restituição.
A Receita Federal estima receber entre 38,5 milhões a 39,5 milhões de declarações durante o prazo de entrega.
Sem a atualização da tabela de isenção desde 2016, o número de declarações deverá superar as 36,3 milhões entregues no ano passado. As mudanças na tabela entrarão em vigor em maio deste ano e só valerão para o Imposto de Renda 2024.
(Fonte: Receita Federal/Imagem Imposto de Renda)
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