IMPOSTO DE RENDA 2024: CUIDADOS QUE DEVEM SER TOMADOS

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Embora o prazo para entrega do I.R. ainda não tenha começado, é preciso tomar alguns cuidados antecipadamente – e nunca é demais lembrar, para não cair na malha fina e ficar de bem com o Leão.

A partir do dia 15 de março e até o dia 31 de maio, você deverá apresentar seu Imposto de Renda, – e tentar enganar a Receita não é uma boa opção, mesmo que involuntariamente.

A colunista Dirlene Silva, do site Inteligência Financeira, publicou um artigo esclarecedor (www.inteligenciafinanceira.com.br) e que tira a dúvida de muita gente. A seguir, trechos:

Afinal, por qual motivo preciso declarar imposto de renda?

Declarar imposto de renda é uma obrigação, mas que nem todos possuem. Em 2024, são obrigadas a declarar o imposto de renda, as pessoas que tiveram rendimentos tributáveis em 2023 iguais ou superiores a R$ 28.559,70.

Nessa conta você pode colocar os valores recebidos em forma de salários, aposentadorias, pensões, renda de aluguéis ou rendimentos como empreendedor ou autônomo, ou ainda que tenha tido rendimentos menores ou isentos, possua bens acima de R$ 300 mil.

Caso você tenha dúvida, se é ou não obrigado a declarar, aqui na Inteligência Financeira temos um artigo bem detalhado sobre o assunto.

Informar à Receita Federal seus rendimentos recebidos durante o ano de referência, bem como os bens adquiridos no período, a exemplo de carros, imóveis e títulos, funciona como um meio de acompanhar a evolução do patrimônio dos brasileiros.

O imposto de renda é uma tributação federal cobrada a cada ano sobre os ganhos de das pessoas físicas e jurídicas. Este valor é destinado ao caixa geral da União, sendo os recursos utilizados para cobrir as necessidades públicas em geral como saúde, transporte, educação e etc.

Custo por não declarar, por entregar fora do prazo ou por irregularidade

Tentar fugir, adiar ou tentar enganar o Leão nunca é uma boa opção. O valor da multa por não declarar o imposto de renda é de 1% ao mês sobre o imposto devido, limitado a 20% e, caso não haja imposto devido, a multa será de R$165,74.

Além da multa, as consequências podem ser danosas. O CPF de quem deixa de entregar a declaração de imposto de renda fica irregular junto à Receita Federal do Brasil, causando vários problemas como: restrições ao crédito, impossibilidade de participação em concursos públicos, emissão de passaporte e visto, dentre outros.

Já deixar de declarar ou omitir dados na declaração com o intuito de não pagar ou pagar menos impostos é considerado sonegação e sonegação é crime, o qual prevê multa que varia de 150 a 225% do valor do imposto devido, acrescido de multa e correção monetária e, dependendo do caso, detenção de seis meses a dois anos.

Não caia na malha fina

Do total de declarações entregues no ano passado, em torno de 4% caíram na malha fina. Deste percentual, 59% foram por erros de preenchimentos.

Os demais motivos foram deduções erradas, omissão de rendimentos (rendimento de dependente deve ser declarado também) e diferença entre o imposto declarado pelo contribuinte e o informado pela fonte pagadora.

Por isto, é importantíssimo ter atenção e reunir toda a documentação necessária antecipadamente. Veja lista completa de documentos em Como declarar o Imposto de Renda 2024? (inteligenciafinanceira.com.br)

Se você está declarando pela primeira vez, tenha em mãos as informações pessoais como número de documentos, endereço e informe de rendimentos da fonte pagadora.

Se já declarou outras vezes é possível importar estes dados da declaração anterior. Por isto, mantenha organizado os seus arquivos eletrônicos para localizar a declaração anterior.

Declaração simplificada ou completa?

O modelo simplificado como o nome diz, já sugere que o preenchimento é mais simples. Não é possível deduzir despesas pagas, pois a declaração simplificada desconsidera as despesas deduzidas, aplicando um desconto padrão de 20%. Este modelo é o mais indicado a quem não possui despesas dedutíveis.

Já no modelo completo, o preenchimento é mais complexo e nele é possível deduzir as despesas legais previstas na legislação do imposto de renda como dependentes, despesas com educação, despesas médicas, doações e etc.

Como você pode perceber, não existe um modelo melhor, e sim o mais adequado para você e sua situação.

Atualmente, no próprio programa da declaração de imposto de renda pessoa física (DIRF) é possível durante o preenchimento das informações, a simulação em ambas as opções de modelos de declaração, comparando assim a mais vantajosa para você.

Quanto antes você entregar a sua declaração, antes será feita a sua restituição, caso seja apurado imposto a restituir.”

(Fonte: inteligenciafinanceira.com.br/Dirlene Silva./Imagem Serasa Experian)