Receita Federal espera cerca de 3,7 milhões de declarações, que podem ser enviadas a partir de hoje, até o dia 31 maio. Veja nesta matéria regras e novidades.
A partir de hoje, os contribuintes do Imposto de Renda podem enviar suas declarações à Receita Federal.
São obrigadas a declarar todas as pessoas que tiveram rendimentos anuais acima de R$ 28.559,70 em 2022. Mas existem casos em que o contribuinte é obrigado a fazer a sua declaração.
Quem precisa declarar imposto de renda?
Segundo o Governo Federal, apenas quem teve ganhos acima de R$ 28.559,70, cerca de R$ 2.380 por mês, precisa prestar contas com a Receita Federal.
Quem teve rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil e também quem obteve ganho de capital na alienação de bens deve fazer a declaração, assim como contribuintes com propriedades com valor de mercado acima de R$ 300 mil.
Quem faz investimentos e operações na Bolsa de Valores, de mercadorias, futuros e iguais, devem prestar contas se tiverem uma somatória de vendas acima de R$ 40 mil.
Cidadãos com renda bruta acima de R$ 142.798,50com atividades rurais também devem entregar a declaração, assim como estrangeiros que vieram morar no Brasil a partir de 2022 (qualquer mês) e ficou na condição de residente até 31 de dezembro também têm que comprovar o pagamento de impostos.
DOCUMENTAÇÃO
Antes de preencher a declaração, é bom separar todos os documentos que você irá utilizar.
Confira a seguir a documentação necessária, de acordo com cada situação.
Informações pessoais:
RG; CPF; Certidão de nascimento; Título de eleitor; Cópia da última declaração de IR que foi entregue; Dados da conta bancária para restituição do IR. Informações de rendimentos |
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Informe de rendimentos para todas as empresas que trabalhou ou prestou serviços em 2022 Informe de rendimentos de todos os bancos e instituições financeiras em que têm conta ou aplicações financeiras; Recibo de pagamento de aluguel ou o informe de rendimentos da imobiliária; Para quem sacou FGTS e recebeu seguro-desemprego, os comprovantes com os rendimentos estão disponíveis pelo site ou aplicativo da Caixa ou do governo federal; Informe de rendimentos do INSS para aposentados ou pensionistas. O documento já está disponível no site ou aplicativo “Meu INSS”. |
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Recibos e notas fiscais de gastos com consultas médicas, odontológicas, exames, internações, aparelhos ortopédicos, próteses e despesas com planos de saúde;
Informações de despesas |
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Dados e contratos de quem vendeu ou comprou carros, imóveis e propriedades. Isso inclui escrituras, notas fiscais e demais recibos que comprovem a transação;
Declaração de bens e imóveis |
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Comprovante de pagamento/recebimento de pensão alimentícia; Outros comprovantes Documentos que comprovem doações/heranças; Informações sobre dívidas, como crédito consignado, empréstimo, etc. |
Pessoas isentas
Não precisam entregar a declaração que não teve rendimentos acima ou equivalente a R$ 28.559,70.
E se você foi diagnosticado com alguma das doenças relacionadas abaixo, também não precisa entregar a declaração – mas tem que providenciar um laudo médico atualizado que comprova a condição.
Confira a lista:
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS/HIV);
- Esclerose múltipla (comorbidade que afeta a coordenação motora e a cognição);
- Doença de Paget (doença deformante que afeta os ossos);
- Doença de Parkinson;
- Neoplasia grave (câncer ou tumor maligno)
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Síndrome de Talidomida;
- Tuberculose ativa;
- Fibrose cística (Mucoviscidose);
- Hanseníase (antigamente conhecida como lepra);
- Nefropatia grave (doença que compromete os rins);
- Hepatopatia grave (doença que afeta o fígado);
- Alienação mental;
- Cardiopatia grave;
- Cegueira;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Contaminação por radiação.
Ficou com dúvida? Entre em contato com um contador que tirará todas as suas dúvidas.
Baixando o software da Receita Federal
A Receita Federal disponibiliza, todos os anos, um software para preencher a Declaração do Imposto de Renda. O mesmo software é utilizado tanto para contadores quanto para usuários individuais, e envia para a Receita os dados consolidados do IRPF.
Prazos das cotas para 2023
Caso alguma pendência com o fisco seja apontada, será necessário realizar o pagamento para a Receita Federal. O Governo Federal divulgou as datas, então caso tenha problemas, atente-se:
- Até 10/5 – Opção pelo débito automático da 1ª cota ou cota única;
- Até 31/5 – Vencimento da 1ª cota ou cota única;
- Até 31/5 – Darf da destinação aos fundos tutelares da criança, dos adolescentes e da pessoa idosa;
- Último dia útil de cada mês, até a 8ª cota em 28/12 – Vencimentos das demais cotas.
Declaração pré-preenchida ou online
Também conhecida como declaração pré-preenchida, esta é a forma de evitar começar o desenvolvimento da declaração de imposto de renda do zero, já que apenas algumas informações podem ter mudado de ano para ano. Por meio de uma autorização no site da Receita Federal, indicando o CPF, é possível que contadores e chefes de família também façam a declaração de imposto de renda para outras pessoas.
As informações da declaração pré-preenchida são baseadas em dados enviados por empresas e instituições financeiras para o Fisco e facilitam o trabalho de ter que ir atrás de cada recibo e/ou comprovante de tudo o que fez no ano anterior. Você também pode usar a declaração de imposto de renda enviada por último e apenas editar alguns campos.
O preenchimento online está disponível há um tempo considerável, mas para 2023, a Receita Federal disponibilizou mais campos para serem preenchidos. São eles:
- Dados sobre imóveis adquiridos, informados por ofícios de notas. Segundo a Receita, a aquisição vai aparecer como um novo bem, com uma descrição contendo endereço, vendedor e valor da compra.
- Doações efetuadas, declaradas por instituições financeiras. Saldos em criptoativos, informados pelas Exchanges, empresas que fazem intermediação de compra e venda de ativos digitais, como o bitcoin.
- Atualização dos saldos de contas correntes e fundos de investimentos em 31/12/2022, para ativos que já haviam sido informados no IR 2022. Inclusão de contas bancárias ou fundos de investimentos novos ou que não haviam sido informados no IR 2022.
- Rendimentos de restituições recebidas ao longo do ano.
O preenchimento online pode ser feito por meio do portal eCAC e os interessados devem ter uma conta Gov.br com nível ouro ou prata. Confira o passo a passo abaixo.
O que muda em 2023?
Há três novidades que todos que precisam entregar a declaração precisam se atentar na hora de desenvolver o documento especial.
A primeira delas é que por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda, o procurador pessoa física ou jurídica do contribuinte, via procuração eletrônica, agora podem fazer uso da declaração pré-preenchida. O mesmo vale para dependentes e grupos familiares, que podem receber uma “Autorização de acesso” para que suas informações sejam inseridas por eles mesmos.
A Receita Federal lembra que apenas pessoas com conta Gov.br no nível prata ou ouro poderão fazer este processo. Até cinco pessoas podem ser autorizadas a editar um mesmo documento e a procuração eletrônica vale para pessoas jurídicas e físicas.
Já falando sobre as fichas, quem usa o Programa Gerador de Declaração perceberá que houve uma mudança: os rendimentos de pensão alimentícia agora serão incluídos na Ficha de Rendimentos isentos e não tributáveis. A ficha de Bens e Direitos solicitará código de negociação para os bens negociados em bolsa. Outra novidade está no recibo de entrega, que permitirá débito automático via Meu Imposto de Renda, mesmo que o prazo tenha sido fechado.
E quem solicitar o recebimento da restituição via PIX terá prioridade nos lotes de pagamento. Vale lembrar que os grupos prioritários seguem recebendo os valores antes de todas as pessoas para que, em seguida, as restituições sejam enviadas aos demais grupos.
(Antonio Melo, com informações da Receita Federal e Showmetech/Imagem Receita Federal)
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