INSS CRIA FERRAMENTA “REVISÃO DA VIDA TODA” NO MEU INSS

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Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) admite ter criado a opção da Revisão da Vida Toda no seu serviço online MEU INSS,  mas não tem data para pagar correção

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) admitiu, nesta segunda (9), ter criado a opção “Revisão da Vida Toda” em seu serviço online Meu INSS. A nova ferramenta gerou alerta para uma possibilidade de o órgão federal previdenciário conceder a correção de forma administrativa, sem o aposentado precisar ir à Justiça.

Aprovada pelo STF (Supremo Tribunal Federal), a revisão da vida toda inclui no cálculo de aposentadorias, auxílios e pensões as contribuições feitas antes de 1994, beneficiando quem tinha contribuições maiores antes do início do Plano Real. Até o momento, a correção só teria caminho pela Justiça.

O Instituto continua aguardando a publicação do acórdão para identificar quais providências adotará nas revisões, afirmando que criou a opção “Revisão da Vida Toda”, sem implicar em reconhecimento administrativo; os pedidos devem aguardar posicionamento final do STF e da Procuradoria do INSS.

O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário alerta ser arriscado solicitar o benefício sem acompanhamento de um profissional, porque assim como o benefício pode se elevar, também pode diminuir, prejudicando o aposentado. Segundo o IBDP, o  ideal é procurar um especialista em previdência para ter certeza de que a revisão da vida toda é vantajosa, pois ela não é para todo mundo.

QUEM PODE PEDIR A REVISÃO DA VIDA TODA

À exceção do salário-maternidade, todos os demais pagamentos previdenciários são revisáveis. A correção em questão, no entanto, atinge um público específico.

Para entrar com o pedido da revisão da vida toda, o beneficiário do INSS deve cumprir alguns requisitos:

– O primeiro pagamento do auxílio, da aposentadoria ou da pensão ter ocorrido há menos de dez anos

– Ter se aposentado de 29 de novembro de 1999 a 13 de novembro de 2019, pelas regras anteriores à reforma da Previdência

– Comprovar que os melhores salários foram anteriores a julho de 1994, quando o Plano Real entrou em vigor

– Fazer o cálculo com um especialista para saber se a renda considerando todos os salários de contribuição será mais vantajosa

O essencial para ter direito à correção é o segurado ter contribuições relevantes (em quantidade e valores) antes de julho de 1994 ou poucas contribuições após julho de 1994. Essas contribuições serão incluídas no cálculo do benefício, que, inclusive, pode ficar sem a aplicação do divisor mínimo nas aposentadorias.

CUIDADOS ANTES DE PEDIR A CORREÇÃO

1 – Conferir a partir de quando os salários de contribuição constam em seu Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais), geralmente a partir de 01/1982

2 – Requerer inclusão dos salários de contribuição a partir do primeiro de trabalho (no caso de emprego formal) ou da primeira contribuição paga ao INSS (no caso de autônomo)

3 – Conferir se todos os salários de contribuição, do primeiro dia de vínculo empregatício/recolhimento previdenciário, mesmo após 07/1994 até o mês imediatamente anterior ao do protocolo do benefício a ser revisado, constam no período básico de cálculo e se estão corretos

4 – Verificar se o tempo de contribuição considerado pelo INSS já está registrado no Cnis, pois muitas vezes há documentos que somente se encontram no processo administrativo, como certidões de regimes próprios, certidão militar e de menor aprendiz

5 – Submeter ao recálculo previamente, para apurar se há proveito econômico em favor do segurado

6 – Ao constatar que há erros nos salários de contribuição a partir da reanálise, é importante adotar algumas providências:

– Separar a documentação que prova seus salários de contribuição anteriores a 07/1994: demonstrativos de pagamento, contracheques

– Na ausência destes comprovantes, obter extrato do FGTS ou mesmo relação Rais/Caged

– Se for possível, faça contato com o empregador da época e solicite relação de salários de contribuição, ficha financeira ou cópia da ficha de registro de empregado (esta última, desde que contenham discriminadamente, mês a mês, todos os valores de salários)

– Nos casos de contribuintes autônomos, empregados domésticos, empresários e facultativos que contribuíram antes de 12/1984, essas contribuições também podem não se encontrar no Cnis, pois estão em microfichas. O segurado deverá ter acesso a este documento pelo INSS para fazer o cálculo correto

Segundo o IBDP, analisar todo o processo permite achar outros erros na concessão que não seja necessariamente o uso das contribuições anteriores a julho de 1994.

(Imagem: Jusbrasil)