INSS INICIA DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS INDEVIDOS A HERDEIROS DE FALECIDOS; SAIBA COMO

O processo começa nesta quarta-feira (19) e visa reembolsar valores descontados por associações de cerca de 800 mil benefícios entre março de 2020 e março de 2025.
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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou o início do processo para a devolução de descontos indevidos realizados em benefícios de pessoas já falecidas. A medida, que entra em vigor nesta quarta-feira, 19 de novembro, visa ressarcir valores que foram deduzidos por entidades associativas.

Segundo o INSS, cerca de 800 mil benefícios de pessoas falecidas tiveram esses descontos registrados no período entre março de 2020 e março de 2025.

O direito ao ressarcimento cabe aos sucessores legais, que o INSS dividiu em dois grupos: pensionistas (aqueles que recebem pensão por morte) e herdeiros (sucessores de beneficiários falecidos que não deixaram pensão por morte). O procedimento para solicitar a devolução é diferente para cada perfil.

Veja abaixo o passo a passo detalhado para cada situação.

  1. Para Quem é Pensionista (Pensão por Morte)

Para aqueles que já são titulares de uma Pensão por Morte vinculada ao benefício do falecido, o procedimento de solicitação é mais direto.

O pedido de devolução dos valores descontados indevidamente pode ser realizado pelo titular da pensão através de um dos seguintes canais:

  • Portal ou aplicativo Meu INSS;
  • Central de Atendimento 135;
  • Agências dos Correios;
  • Unidades do PrevBarco (para populações ribeirinhas).

O INSS informou que, caso haja mais de um pensionista habilitado, o valor apurado do ressarcimento será dividido igualmente entre todos eles.

  1. Para Herdeiros (Casos sem Pensão por Morte)

Nos casos em que o benefício do falecido não resultou em uma Pensão por Morte, os herdeiros legais precisam seguir um procedimento obrigatório de duas etapas para conseguir o ressarcimento.

Passo 1: Comprovação da Condição de Herdeiro

Antes de poder solicitar a devolução dos valores, o herdeiro precisa ser formalmente reconhecido pelo INSS como um sucessor legal.

Para isso, é necessário acessar o Meu INSS, ir à opção “Consultar Descontos de Entidades Associativas” e, em seguida, selecionar “Consultar Descontos – Benefício de Pessoa Falecida – para o Sucessor ou Herdeiro”. Por fim, deve-se clicar em “Pedir Análise”.

Nesta etapa, será exigida a apresentação de documentação que comprove a sucessão:

  • Escritura Pública ou Alvará Judicial, que deve conter autorização expressa para a contestação e o processo de ressarcimento em nome dos sucessores.
  • Documento de identificação (como RG e CPF) do solicitante.
  • Comprovante de endereço do solicitante.

Em caso de dúvidas nesta fase, o INSS recomenda o contato com a Central 135.

Passo 2: Solicitação da Devolução (Após Reconhecimento)

Somente após o INSS analisar e aprovar a documentação da etapa anterior, reconhecendo o solicitante como herdeiro, é que será possível pedir a devolução dos descontos.

Com a condição de herdeiro confirmada, o pedido pode ser feito pelos canais Meu INSS, Central 135, Correios ou PrevBarco.

Como fazer pelo Meu INSS (após ser reconhecido):

  1. Acesse “Consultar Pedidos” e localize o pedido “Cadastrar Sucessor/Herdeiro – Descontos de Entidades Associativas”.
  2. Siga para o botão “Consultar Descontos de Entidades Associativas”.
  3. O sistema exibirá os descontos realizados. O herdeiro deverá conferir a lista e marcar quais deles não foram autorizados pelo beneficiário falecido.
  4. Após preencher todos os dados solicitados, selecione “Enviar Declaração”.

Assim como nos casos de pensão, o valor do ressarcimento será dividido entre todos os herdeiros/sucessores que foram legalmente reconhecidos no processo.

(da redação, com informações da Ascom/INSS. Imagem gerada por I.A.)