Comprovante de votação serve como prova de vida – mas fake news estão afirmando que é necessário votar em determinado candidato para o documento ter validade. A afirmação, evidentemente, é falsa, diz TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Tire suas dúvidas aqui.
A prova de vida dos segurados do regime geral está com a obrigatoriedade suspensa. Apenas estão obrigados a fazer a prova os servidores públicos federais aposentados e aposentados pelo regime geral, que devem realizar a prova de vida em seu mês de aniversário, anualmente. Se não o fizer em 90 dias, os pagamentos são suspensos.
A obrigatoriedade da Prova de Vida dos segurados do INSS encontra-se suspensa desde fevereiro deste ano e seguirá assim até o dia 31/12/2022.
A partir de janeiro de 2023, caberá ao próprio INSS verificar se a pessoa segue viva. Esse trabalho será feito consultando informações disponíveis em base de dados governamentais, tais como: SUS, Detran, TSE, Receita Feral e do próprio INSS.
Logo, até o início de 2023, não será realizado nenhum procedimento e o segurado não precisa se preocupar com nenhuma documentação nem sair de casa para fazer a prova de vida, pois todo o processo será eletrônico – feito via cruzamento de base de dados.
Contudo, os canais tradicionais para realização da prova de vida ainda seguem ativos. Se for da preferência da pessoa, ela pode usar os terminais de autoatendimento dos bancos ou o próprio aplicativo do Meu INSS para fazer a prova de vida até o final deste ano.
ALERTE QUEM VOCÊ CONHECE: FAKE NEWS ELEITORAL ESTÁ ATIVO
Segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), “Circula na internet uma mensagem afirmando que eleitoras e eleitores aposentados e pensionistas deverão votar em determinado candidato à Presidência da República para ter a prova de vida validada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).”
“Ainda de acordo com o texto, compartilhado pelo aplicativo WhatsApp, a verificação ocorreria por meio de uma conexão entre os sistemas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e da autarquia.”
FATO OU BOATO?
Em fevereiro deste ano, a presidência do INSS divulgou a Portaria nº 1.408, que inclui a votação nas eleições como um dos meios de válidos de realização da prova de vida. No entanto, é mentirosa a afirmação de que seria necessário votar em favor de uma candidatura específica como forma de validar essa comprovação.
SIGILO DO VOTO É GARANTIDO PELA CONSTITUIÇÃO
O sigilo do voto é um direito assegurado tanto pela Constituição Federal quanto pelo Código Eleitoral e um dos valores defendidos pela Justiça Eleitoral. Sendo assim, candidatas, candidatos, partidos políticos, instituições públicas e nem mesmo o TSE ou os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) têm acesso a quem a eleitora ou o eleitor votou. Ou seja, a votação em determinada candidatura não é um requisito necessário para comprovar que está vivo.”
(Fontes: INSS e TSE)
(Fonte: Reprodução – https://www.justicaeleitoral.jus.br/):
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