INSS: RESSARCIMENTO DE DESCONTOS INDEVIDOS INICIA NESTA QUINTA-FEIRA (24)

Adesão ao acordo pode ser feita de forma simples pelo aplicativo Meu INSS ou, presencialmente, em agências dos Correios em todo o país 
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Os aposentados e pensionistas do INSS que tiveram valores indevidamente debitados de suas contas começarão a receber o ressarcimento a partir desta quinta-feira, 24 de julho. A medida é resultado de um acordo histórico firmado pelo Governo Federal e homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que visa agilizar a devolução de recursos sacados de forma irregular por entidades associativas entre março de 2020 e março de 2025.

Uma Medida Provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, publicada no Diário Oficial da União na semana passada, abriu um crédito extraordinário de R$ 3,31 bilhões para viabilizar esses pagamentos.

Adesão ao Acordo: Simples e Sem Burocracia

Para receber o ressarcimento, não é necessário entrar com ação judicial. Basta que o beneficiário faça a adesão ao acordo. O prazo para essa adesão segue aberto até 14 de novembro, com possibilidade de extensão se houver necessidade.

A adesão é gratuita e não exige o envio de documentos extras. Ela pode ser realizada de forma digital, pelo aplicativo Meu INSS, ou presencialmente, em qualquer agência dos Correios em todo o país.

Alta Adesão e Compromisso Governamental

Até o último domingo, 20 de julho, mais de 714 mil aposentados e pensionistas já haviam aderido ao acordo, o que representa 36% do total de 1,9 milhão de beneficiários aptos.

O ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, reforçou que o pagamento é automático e cairá na mesma conta onde o aposentado já recebe seu benefício, mas a adesão ao acordo é fundamental. Mas é preciso que os prejudicados se desloquem até as agências dos Correios ou entrem no aplicativo Meu INSS para fazer o acordo com o governo.

As apurações para responsabilizar os culpados pelos descontos indevidos seguirão.

Acordo Homologado Pelo STF e Parcerias Estratégicas

O plano de ressarcimento foi homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) após uma conciliação entre diversas instituições. Além do Ministério da Previdência Social e do INSS, o pacto foi assinado pela Advocacia-Geral da União (AGU), Defensoria Pública da União (DPU), Ministério Público Federal (MPF) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB).

Como Funciona o Ressarcimento e Próximos Passos

Para os aposentados e pensionistas que contestaram descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025 e não obtiveram resposta das entidades associativas, o ressarcimento será direto, sem necessidade de ação judicial, bastando a adesão ao acordo pelo Meu INSS ou Correios.

Passo a passo de como aderir ao acordo de ressarcimento de descontos indevidos do INSS:

  • Pelo aplicativo Meu INSS: Acesse o app com seu login e senha, procure a opção referente ao acordo de ressarcimento e siga as instruções para aderir.
  • Em agências dos Correios: Dirija-se a uma agência dos Correios com um documento de identificação e solicite a adesão ao acordo.

E se a entidade apresentar uma resposta?

Se a entidade associativa apresentar documentos ou justificativas sobre o desconto, o beneficiário será notificado e terá as seguintes opções:

  • Concordar com a documentação apresentada e encerrar o processo.
  • Contestar por suspeita de falsidade ideológica ou indução ao erro.
  • Apontar que não reconhece a assinatura.

Caso o aposentado conteste a validade da documentação, a entidade será intimada a devolver os valores no prazo de cinco dias úteis e o caso passará por auditoria. Se a entidade não efetuar a devolução, o beneficiário será orientado sobre as medidas judiciais cabíveis. O INSS, inclusive, está buscando uma parceria com as Defensorias Públicas dos Estados para oferecer apoio jurídico aos beneficiários nesses casos.

(Da redação, com informações e imagem da secom.presidencia e INSS)