INSS TEM NOVA REGRA PARA ACÚMULO DE BENEFÍCIO NA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
Segurados que tiverem a concessão de aposentadoria por invalidez (hoje, incapacidade permanente) terão 60 dias para preencher documento dirigido ao INSS
Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que tiverem a concessão da aposentadoria por invalidez -hoje chamada de aposentadoria por incapacidade permanente- terão 60 dias para preencher um documento informando ao instituto se recebem ou não outro benefício previdenciário.
A regra consta de portaria do instituto publicada no início deste mês, que passou a valer no último dia 12 de agosto. No documento, o trabalhador precisa informar se já recebe benefício de outro regime de Previdência ou pensão por morte do instituto ou de outro regime previdenciário.
Segundo o INSS, a portaria altera regra já existente. Antes, diz o órgão, o segurado precisava apresentar a autodeclaração ainda durante o processo de análise do benefício por incapacidade. Agora, esse documento só precisa ser entregue depois que o benefício por incapacidade permanente é concedido.
A mudança era necessária porque a aposentadoria por invalidez não é um benefício solicitado pelo segurado. Ele é concedido após perícia médica, por determinação do perito.
A autodeclaração pode ser feita pela internet, no Meu INSS, por meio do serviço “Informar sobre Recebimento de Benefício em Outro Regime de Previdência”. Também é possível fazer a declaração pelo 135 (clique aqui para ver o documento).
A nova regra vale apenas para os benefícios concedidos a partir da vigência da medida.
Segundo a portaria se, em 60 dias, o segurado não tiver feito a autodeclaração, a aposentadoria por incapacidade será suspensa automaticamente pelo motivo “92 – NAO APRES.DEC.REC.BENEF RPPS”. Após seis meses de suspensão, o benefício será cortado.
ACÚMULO DE BENEFÍCIOS
A regra de acúmulo de benefícios foi alterada com a reforma da Previdência de 2019. A emenda constitucional limitou o valor a ser pago no segundo benefício. Antes, no caso de acumulação, os dois benefícios eram pagos integralmente e era possível ganhar mais do que o teto do INSS. Agora, há redutores aplicados sobre o segundo benefício.
O benefício com valor mais vantajoso será mantido integralmente (seja qual for). O segundo será reduzido. Se o menor benefício for igual ao salário mínimo, ele será pago sem redutor.
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