IPVA 2023: DESCONTO À VISTA OU PARCELAMENTO EM ATÉ 5 VEZES
Secretaria da Fazenda do Estado mantém parcelamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em até 5 vezes. Quem quiser pagar à vista, tem desconto de 3%. Veja aqui como consultar o valor do imposto do seu veículo
O Governo do Estado de São Paulo vai permitir o pagamento parcelado em até cinco vezes para o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em 2023 Já os proprietários que decidirem quitar antecipadamente o tributo em janeiro, o desconto será de 3%, que é uma opção atrativa, pois é maior que um rendimento em poupança, por exemplo. Uma boa notícia: a grande variação de 22,54% nos carros usados, em 2021, não se verificou em 2022, que foi de 10,77% segundo a FIPE (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas). O valor do IPVA (em determinados casos) será calculado automaticamente pelo sistema, em três, em quatro ou em cinco parcelas, iguais e consecutivas, — desde que o valor mínimo por cota seja de R$ 68,52 (duas Ufesps — Unidade Fiscal do Estado de São Paulo). VALORIZAÇÃO A maior valorização foi registrada nos preços de venda de motocicletas usadas, que apresentaram 14,04%. A alta foi seguida por caminhões, com 13,37%. As camionetas e utilitários fecharam em 10,46%. Já os preços de venda de automóveis registraram média de 9,36% acima do valor apurado no ano anterior. Os ônibus e micro-ônibus tiveram 8,57% de variação. CONSULTA DO VALOR VENAL DE SEU VEÍCULO Para consultar o valor venal do automóvel para 2023, a Sefaz-SP preparou uma página simplificada de consulta, no Sistema de Veículos (Sivei) – SIVEI – Consulta valor venal de veículo (fazenda.sp.gov.br) do portal, bastando o proprietário informar a placa do veículo. A Resolução SFP nº 79/2022, que traz a tabela completa com os valores venais, que engloba 12.621 diferentes marcas, modelos e versões de veículos, foi publicada em caderno suplementar do Diário Oficial do Estado no sábado (17) e pode ser consultada no site da Imprensa Oficial. FROTA TOTAL DE VEÍCULOS E ALÍQUOTAS A frota total no Estado de São Paulo é de aproximadamente 27 milhões de veículos. Desses, 17,9 milhões estão sujeitos ao recolhimento do IPVA e 8,5 milhões estão isentos por terem mais de 20 anos de fabricação. Cerca de 920 mil veículos são considerados isentos, imunes ou dispensados do pagamento (como taxistas, pessoas com deficiência, igrejas, entidades sem fins lucrativos, veículos oficiais e ônibus/micro-ônibus urbanos). A Sefaz-SP estima que a arrecadação com o imposto atinja R$ 23,4 bilhões em 2023.
As alíquotas do imposto para veículos particulares novos e usados permanecem as mesmas: 4% para carros de passeio; 2% para motocicletas e similares, caminhonetes cabine simples, micro-ônibus, ônibus e maquinário pesado; além de 1,5% para caminhões e 1% para os veículos de locadoras, registrados em São Paulo. CALENDÁRIO DE PAGAMENTO Os proprietários poderão escolher entre as seguintes formas de pagamento com vencimentos de acordo com o final de placa:
À vista – Cota única em janeiro com desconto de 3%; – Cota única em fevereiro, sem desconto;
Parcelamento, sem desconto, cota mínima de R$ 68,52 – Em 3 vezes, de janeiro a março (IPVA entre R$ 205,56 e R$ 274,07); – Em 4 vezes, de janeiro a abril (IPVA entre R$ 274,08 e R$ 342,5); – Em 5 vezes, de janeiro a maio (IPVA acima de R$ 342,60). Os caminhões têm prazos diferenciados: para o pagamento integral em janeiro é concedido desconto de 3%; para os proprietários que optarem pelo parcelamento em três, quatro ou cinco vezes, sem desconto, os vencimentos são em 20 de março, 20 de abril, 20 de maio, 20 de julho, 20 de agosto e 20 de setembro (veja as tabelas completas abaixo).
O decreto sobre o calendário será publicado nos próximos dias no Diário Oficial do Estado. Os proprietários deverão observar o calendário de vencimento por final de placa do veículo. Para efetuar o pagamento do IPVA 2023, basta o contribuinte utilizar a rede bancária credenciada, com o número do RENAVAM (Registro Nacional de Veículo Automotor). É possível efetuar o recolhimento pela internet ou débito agendado, nos terminais de autoatendimento, nos guichês de caixa ou outros canais oferecidos pela instituição bancária. Também é possível realizar o pagamento em casas lotéricas e com cartão de crédito, nas empresas credenciadas à Secretaria da Fazenda e Planejamento, pelo link https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/ipva/Paginas/Parcelamento-no-Cart%C3%A3o.aspx
Licenciamento Os proprietários que desejam antecipar o licenciamento anual deverão quitar todos os débitos que recaiam sobre o veículo, incluindo o IPVA, a taxa de licenciamento e, se for o caso, multas de trânsito. Atraso de pagamento O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.
Permanecendo a inadimplência do IPVA, o débito será inscrito na Dívida Ativa, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, impedindo-o de aproveitar eventual crédito que possua por solicitar a Nota Fiscal Paulista. A partir do momento em que o débito de IPVA estiver inscrito, a Procuradoria Geral do Estado poderá vir a cobrá-lo mediante protesto.
A inadimplência do IPVA impede o novo licenciamento do veículo. Após a data limite fixada pelo Detran para o licenciamento, o veículo poderá vir a ser apreendido, com multa aplicada pela autoridade de trânsito e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Calendário de vencimento do IPVA-2023 |
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