IPVA 2026: CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS COMEÇA NESTA SEGUNDA-FEIRA PARA PLACAS COM FINAL 1

O cronograma de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2026 entra em sua fase decisiva. Nesta segunda-feira, 12 de janeiro, vence o prazo para os proprietários de veículos com placa terminada em 1 escolherem sua forma de pagamento.
A Secretaria da Fazenda reforça que a antecipação ou o pagamento à vista é a melhor estratégia para quem deseja economizar, oferecendo um abatimento significativo no valor total do tributo.
Opções de Pagamento e Descontos
O contribuinte tem três caminhos principais para quitar o imposto este ano:
- Cota Única (Janeiro): Pagamento integral com desconto de 9%. É a opção mais vantajosa para quem possui reserva financeira.
- Cota Única (Fevereiro): Pagamento integral, porém sem desconto.
- Parcelamento: O valor pode ser dividido em até 5 vezes (de janeiro a maio), desde que cada parcela respeite o valor mínimo estipulado por lei (geralmente R$ 70,00).
Calendário da 1ª Parcela (ou Cota Única com Desconto)
Confira as datas de vencimento para o mês de janeiro, de acordo com o final da placa:
| Final da Placa | Data de Vencimento (Janeiro) |
| 1 | 12 de janeiro |
| 2 | 13 de janeiro |
| 3 | 14 de janeiro |
| 4 | 15 de janeiro |
| 5 | 16 de janeiro |
| 6 | 19 de janeiro |
| 7 | 20 de janeiro |
| 8 | 21 de janeiro |
| 9 | 22 de janeiro |
| 0 | 23 de janeiro |
Como Realizar o Pagamento
Para efetuar o pagamento, não é necessário guia em papel. O proprietário deve:
- Utilizar o número do RENAVAM e a placa do veículo.
- Acessar o internet banking, aplicativos bancários ou caixas eletrônicos dos bancos credenciados.
- Também é possível realizar o pagamento via PIX, gerando o QR Code diretamente no portal oficial da Secretaria da Fazenda do seu estado.
Atenção: O atraso no pagamento acarreta multa diária de 0,33% (até o limite de 20%) e juros baseados na taxa Selic. Além disso, a inadimplência do IPVA impede o licenciamento anual do veículo, o que pode gerar apreensão e multas de trânsito.
Isenções e Casos Especiais
Permanecem vigentes as isenções para pessoas com deficiência (PcD) que se enquadrem nos critérios de patologias e adaptações específicas, além de veículos com mais de 20 anos de fabricação (regra que pode variar dependendo do estado brasileiro).
(Imagem gerada por I.A.)





