IPVA 2026: CONFIRA CALENDÁRIO PARA PAGAMENTO

Imposto pode ser pago à vista em janeiro, com desconto de 3%, ou parcelado em até cinco vezes, de janeiro a maio.
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O Governo de São Paulo publicou, no Diário Oficial do Estado, o decreto que estabelece o calendário oficial de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para o exercício de 2026.

Os proprietários de veículos registrados no estado terão, como de costume, diferentes opções para a quitação do tributo. A principal vantagem é o pagamento em cota única no mês de janeiro, que garante um desconto de 3% sobre o valor total.

Para quem optar pelo pagamento integral, mas sem o desconto, a quitação pode ser feita em cota única no mês de fevereiro, também seguindo as datas de vencimento por placa.

A terceira opção é o parcelamento do valor total, sem desconto, que poderá ser feito entre três e cinco vezes, dependendo do valor do imposto.

Vencimento da Cota Única (Janeiro, com 3% de desconto)

Para garantir o desconto de 3%, os proprietários devem quitar o imposto até a data limite de janeiro, conforme o final da placa do veículo:

Final da Placa Data Limite (Janeiro)
1 12/01
2 13/01
3 14/01
4 15/01
5 16/01
6 19/01
7 20/01
8 21/01
9 22/01
0 23/01

As mesmas datas-limite, no mês de fevereiro, aplicam-se para quem optar pelo pagamento em cota única sem desconto.

Regras para Parcelamento

O parcelamento do IPVA 2026 poderá ser feito em até cinco vezes (janeiro, fevereiro, março, abril e maio), desde que o valor total do imposto seja igual ou superior a 10 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps).

Caso o valor total seja inferior a 10 Ufesps, o parcelamento será disponibilizado em quatro ou três parcelas, dependendo do montante.

Calendário Especial para Caminhões

A tabela de pagamento para proprietários de veículos de carga (caminhões) é diferente. Para esta categoria, o pagamento em cota única, sem desconto, pode ser feito até o dia 22 de abril.

Quem optar pelo parcelamento (também sem desconto) poderá dividir o imposto em até cinco vezes, com vencimentos fixados no dia 20 de cada mês, de janeiro a maio.

Como Pagar

Para quitar o imposto, o contribuinte não precisa da guia de pagamento. Basta dirigir-se a um caixa eletrônico de bancos credenciados ou utilizar o sistema de internet banking com o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) do veículo e optar pela modalidade de pagamento desejada (cota única com desconto, cota única sem desconto ou parcelamento).