O IPVA para motoristas que são PCD (Pessoas Com Deficiência) venceria em 31 de julho: portaria do Governo do Estado prorrogou o prazo até 30 de novembro
O Governo do Estado prorrogou até 30 de novembro deste ano a isenção do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) do exercício de 2022 para motoristas que são PCD (pessoas com deficiência).O prazo inicial venceria no dia 31 deste mês de julho.
Quem teve isenção em 2020 e 2021 estavam com a isenção garantida até 31 de julho e, para obter a isenção neste ano, precisariam de um novo laudo pericial que atestasse a deficiência.
A prorrogação do prazo dá uma folga aos proprietários, que terão mais tempo para conseguir o laudo e enviá-lo ao órgão competente que irá ou não dar a isenção.
Se o proprietário não apresentar o laudo ou se não o tiverem aprovado, terá que pagar o imposto até o dia 31 de dezembro.
RESSARCIMENTO
A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo informou que aquele que já pagou as parcelas do imposto no início deste ano será ressarcido.
O ressarcimento se dará até o dia 31 de agosto e será disponibilizada no Banco do Brasil. Se você tem direito ao ressarcimento, fique tranquilo: o valor será disponibilizado nas agências do Banco do Brasil, e pago mediante a apresentação do documento do proprietário e do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo) do veículo.
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