ISENÇÃO DE IPVA A AUTISTAS E PcDS SERÁ FACILITADO

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Projeto que facilita perícia para isenção de IPVA para autistas e PcDs foi aprovado pela Assembleia Legislativa e estão em mãos do governador para sanção ou veto. Se sancionado o projeto, qualquer médico vinculado ao SUS ou ao DETRAN poderá realizar a perícia.

Desde o dia 10 de fevereiro, está em mãos do governador do estado de S. Paulo, Tarcísio de Freitas, projeto de lei aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado que deve deixar mais simples, fácil e ágil a realização de perícia para concessão de isenção de IPVA (Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores) a pessoas com deficiência e autistas.

De acordo com o texto, a perícia poderá ser feita por qualquer médico especialista credenciado ao SUS (Sistema Único de Saúde) ou ao site do Detran SP (Departamento de Trânsito de São Paulo). A proposta foi criada e aprovada pela Alesp, para tornar o procedimento mais rápido.

 

A nova norma busca acabar com a regra em vigência desde 2021, pela qual, o processo só pode ser feito por uma equipe multiprofissional e interdisciplinar do Instituto de Medicina Social e de Criminologia (Imesc), exigência que tem dificultado e atrasado o acesso ao benefício.

Além disso, a matéria prevê que quem comprou um veículo em 2022 e se enquadra nas condições para ser isento poderá realizar o procedimento até 30 de junho de 2023, com todos os benefícios retroativos a 1º de janeiro de 2022.

Sanção

 De acordo com o que estabelece a Constituição Estadual de São Paulo, o governador tem o prazo de 15 dias úteis para sancionar ou vetar a medida, a partir de seu recebimento. Se sancionada, a norma é transformada em lei e passa a valer. Se for vetada, o veto é discutido e votado pelos parlamentares na Alesp.

O Projeto de Lei 597/2022, de autoria de diversos parlamentares estaduais, foi aprovado na forma de um substitutivo em dezembro do ano passado. Na Alesp, passou por discussões e melhorias, no sentido de garantir a simplificação do processo para o acesso à isenção.

 A medida altera a Lei 13.296, de 23 de dezembro de 2008, que, entre outros aspectos, elenca as condições para concessão de isenção do imposto. A mesma lei havia sido alterada em 2021, restringindo a perícia médica aos profissionais do Imesc — exigência que deve ser alterada agora. Se sancionada, a medida deve gerar mais agilidade ao processo, tornando o acesso mais simples e democrático, permitindo que as perícias médicas sejam feitas por qualquer médico credenciado ao SUS ou ao Detran.