ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA ATÉ R$ 5 MIL PASSA A TER VALIDADE PERMANENTE

Mudança marca um novo cenário para a tributação da renda e amplia o papel estratégico da contabilidade na orientação aos contribuintes
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Na última sexta-feira (31), foi sancionada pelo governo federal a Lei 15.246/25, que torna permanentes as alterações no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A nova norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) e tem origem no Projeto de Lei (PLN) 1/25, enviado pelo Executivo e aprovado recentemente pelo Congresso Nacional, que também modifica a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025.

Com a nova norma, a isenção do IR para contribuintes com renda mensal de até R$ 5 mil passa a ter validade indeterminada, garantindo estabilidade para milhões de brasileiros.

O que muda? Antes, as mudanças no IR tinham validade de cinco anos. Agora, o benefício é permanente, o que, segundo a relatora do texto, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), traz segurança jurídica ao contribuinte e previsibilidade para o planejamento orçamentário.

Além da isenção permanente, a Lei 15.246/25 também estabelece:

  • Caráter definitivo aos incentivos fiscais voltados ao esporte, previstos na Lei 11.438/06;
  • Ampliação do prazo para o envio de créditos adicionais ao Orçamento de 2025, que poderá ser feito pelo Executivo até 29 de novembro de 2025.

A nova legislação mantém a meta fiscal vigente dos anos anteriores. Para 2025, a meta será considerada cumprida se o resultado primário atingir o limite inferior do intervalo de tolerância da LDO, o que equivale a um déficit de até R$ 30,9 bilhões.

Regras sobre emendas parlamentares A norma também define como devem ser tratadas as emendas individuais de parlamentares que perderem o mandato por decisão judicial ou legislativa:

  • Se o recurso já tiver sido empenhado, a emenda continua vinculada ao autor original;
  • Se ainda não houver empenho, o valor passa a ser vinculado ao parlamentar substituto.

Com a sanção, o governo busca reforçar a previsibilidade tributária e dar continuidade às políticas fiscais voltadas à população de menor renda, enquanto ajusta regras orçamentárias e fiscais para o próximo exercício.  (Da redação, com informações da Ag. Câmara de Notícias. Imagem Senado Federal)