JOGAR OBJETOS NA VIA É INFRAÇÃO DE TRÂNSITO

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(Artigo)

Apesar de uma prática bastante comum, jogar objetos na via possui penalidades conforme o Código de Trânsito Brasileiro. O Art. 172 do Capítulo XV – das infrações abrange os riscos de jogar objetos na via conforme a segurança no trânsito:

Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias:

Infração – média;

Penalidade – multa.

Por consequência, o Art. 172 possui a penalidade média que corresponde a 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além da multa no valor de R$ 130,16 (cento e trinta reais e dezesseis centavos).

Em virtude da segurança no trânsito e da relação com o meio ambiente, é importante entender a importância do combate que o Art. 172 realiza no trânsito. Além disso, saiba como recorrer em casos de multa por jogar objetos na via.

CONSEQUÊNCIAS LEGAIS DE JOGAR OBJETOS NA VIA

A direção perigosa é uma conduta que coloca em risco a segurança do trânsito e a vida das pessoas. Assim como, o Art. 26 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece a conduta por transitar nas vias brasileiras:

Capítulo III – DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA

Os usuários das vias terrestres devem:

I – abster-se de todo ato que possa constituir perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos, de pessoas ou de animais, ou ainda causar danos a propriedades públicas ou privadas;

II – abster-se de obstruir o trânsito ou torná-lo perigoso, atirando, depositando ou abandonando na via objetos ou substâncias, ou nela criando qualquer outro obstáculo.

Uma pesquisa realizada em 2022 pela Associação Brasileira de Medicina do Tráfego mostrou que a imprudência é um dos principais causadores de acidentes nas estradas. Visto que 9 das 10 principais causas de acidentes foram causadas por falha humana.

Eventualmente, uma conduta de jogar objetos na via pode ser o principal causador de um acidente de trânsito. Além de perda de bens materiais, causar vítimas. Isso pode levar a mudar a punição do Art. 172 para o Art. 303, que inclui o crime de lesão corporal.

Sobretudo, os dados apresentados demonstram a importância em respeitar as normas presentes no Código de Trânsito Brasileiro. Sob o mesmo ponto de vista, enfatiza a importância da existência do artigo 172.

PROVAS ESSENCIAIS PARA O RECURSO DA MULTA ART. 172

Algumas das provas que em síntese são aceitas pelo Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN):

  • Imagens e vídeos: O registro da autuação com fotos ou vídeos é uma ótima evidência. Os registros de câmeras de segurança também são válidos.
  • Testemunhas: Se acaso possuir uma testemunha que possa confirmar a sua versão também é aceito.
  • Documentos: Em alguns casos, o registro incorreto da multa pode ser comprovado com atestado médico ou extrato de uma compra, provando que estava em outro local no momento da autuação.

RECORRA DA MULTA POR JOGAR OBJETOS NA VIA

Através das circunstâncias é possível montar uma defesa para o recuso, pois o Código de Trânsito Brasileiro permite que todo cidadão tenha a opção de recorrer de uma penalidade que julgá-la incoerente na abordagem.

A princípio existe três vias para aplicação do recurso, seguindo a seguinte ordem:

  • Defesa prévia;
  • Primeira instância: Jari (Junta Administrativa de Recursos de Infrações);
  • Segunda instância: CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito).

De toda maneira, será necessário o recolhimento de provas para compreender a irregularidade da penalidade. Uma vez que todos os recursos solicitados acima forem indeferidos, ainda é possível recorrer no âmbito judicial.  

Apesar de o processo de defesa ser complexo, exigindo conhecimentos teóricos de um especialista em trânsito, é possível recorrer ao auxílio de um advogado especializado em direito de trânsito se acaso não se sentir confortável para fazer sozinho.

(Rodrigues e Siqueira Sociedade de Advogados – advogadodetransito.adv.br – Imagem do artigo)