JUÍZA MANDA HOSPITAL REALIZAR ABORTO LEGAL EM CASOS DE STEALTHING

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Decisão liminar obriga unidade de saúde a atender vítimas da prática considerada violência sexual, que consiste na retirada da camisinha durante o ato sem consentimento.

A juíza de Direito Luiza Barros Rozas Verotti, da 13ª vara de Fazenda Pública de SP, concedeu liminar determinando que o Hospital da Mulher da capital paulista realize aborto legal em casos de gravidez decorrente da retirada de preservativo sem consentimento, prática conhecida como “stealthing”.

A magistrada argumentou que a conduta configura crime de violação sexual mediante fraude, conforme previsto no CP, e que o Estado tem a obrigação de garantir assistência integral às vítimas de violência sexual.

A ação foi movida pelos mandatos coletivos da bancada feminista do Psol na Câmara Municipal e na Alesp, após reportagens da Folha de S. Paulo apontarem que o hospital vinha se recusando a realizar o aborto legal nos casos de gravidez resultantes da retirada de preservativo sem consentimento.

Na decisão, a juíza considerou que há indícios de que a unidade médica não estava cumprindo o direito das mulheres.

A magistrada destacou que o “stealthing” altera as condições inicialmente acordadas para a relação sexual, configurando-se como violação à liberdade sexual.

“Neste sentido, o ‘stealthing’ configura um tipo de violação à liberdade sexual, pois envolve a remoção do preservativo sem o conhecimento e consentimento da parceira, alterando as condições acordadas para a relação sexual e viciando o consentimento inicial.”

Na decisão, a magistrada também ressaltou que o Estado deve prestar assistência integral às vítimas, incluindo atendimento emergencial e multidisciplinar em hospitais da rede pública.

Por fim, justificou a concessão da liminar pelo perigo da demora, “uma vez que há risco de inúmeras gestações indesejadas decorrentes de violência sexual prosseguirem, com drásticas consequências à saúde física e mental da mulher”, além da transmissão de infecções sexualmente transmissíveis.

Projeto de lei

Embora a Justiça já esteja reconhecendo o stealthing como violência sexual, a legislação brasileira ainda não tipifica expressamente essa prática como crime.

0 tema está em discussão no Congresso Nacional, onde tramita um projeto de lei para incluir explicitamente a prática no CP, com pena prevista de um a quatro anos de reclusão.

Em 2023, a CCJ aprovou o parecer favorável e a proposta segue em tramitação.

(Da redação, com conteúdo e imagem de https://www.migalhas.com.br/quentes/426657/juiza-manda-hospital-realizar-aborto-legal-em-casos-de-stealthingcom informações da Ag. Brasil.)