JUSTIÇA MAIS CARA: CUSTAS PROCESSUAIS AUMENTAM 50%
Lei 17.785, publicada ontem, 5 de outubro, no Diário Oficial, alterou a Lei 11.608, majorando a taxa judiciária em 50% incluindo novas despesas para os litigantes
O Projeto de Lei de autoria do Tribunal de Justiça do Estado de S. Paulo, 752/21, foi sancionado pelo Governador Tarcisio de Freitas no dia 3 e publicada no Diário Oficial do dia 5 de outubro.
O projeto teve muita polêmica, sendo rebatido por entidades da advocacia paulista, inclusive pela Subseção de Cotia e mereceu Moção de Repúdio da Câmara Municipal local.
A justificativa do projeto seria a correção de omissões e desatualizações que interferem na arrecadação da taxa judiciária do Estado, além de facilitar a cobrança e tornar o valor devido mais condizente com o custo do serviço público.
Um dos principais pontos da lei sancionada é o aumento das custas iniciais de 1% para 1,5%, ou seja, em 50%. Além disso, é proposto que as custas de execução sejam feitas exclusivamente no seu início ou na fase de cumprimento de sentença.
De acordo com o site Migalhas, outros pontos abordados pela lei são:
Cobrança de serviços forenses, atualmente prestados sem o devido ressarcimento, como envio eletrônico de citações, intimações, ofícios e inclusão e exclusão em cadastro de inadimplentes;
Adequação da lei de custas ao CPC, incluindo situações novas;
Aumento da taxa para interposição de agravo de instrumento, de 10 para 15 UFESPs;
Modificação da destinação do produto arrecadado;
Atualização de base de cálculo do valor de preparo no momento do recolhimento.
Em dezembro de 2022, AASP, CESA, IAB, IASP, MDA, OAB/SP e SINSA, em nota, manifestaram-se contra o aumento das custas.
Para as entidades, o Judiciário, ao mesmo tempo que alardeia reduzir custos ampliando o trabalho remoto e digitalizando processos, pretende aumentar o ônus do contribuinte paulista “que se recupera, com dificuldades, do drama médico, social, pessoal e econômico da pandemia”.
As entidades entendem que o projeto não deveria ser aprovado por:
Falta de demonstração da indicação dos custos incorridos na prestação jurisdicional por processo;
Falta de exposição de déficits que precisem ser neutralizados pelos aumentos das custas;
Ausência de análise financeira que revele, com transparência, que o aumento da carga tributária não gerará super custos dos serviços judiciais vinculados ao trâmite.
As entidades alegam, ainda, que, proporcionalmente, o TJ/SP é a Corte Estadual que mais arrecada verbas de taxa judiciária. Por exemplo, se comparadas às custas iniciais da Justiça Federal, que cobra 0,5% do valor da causa. Também argumentam que o TJ/SP possui o segundo maior teto de custas iniciais (3.000 UFESPs).
Ainda em 2022, a OAB/SP aprovou em sua 2495ª sessão do conselho seccional que cada subseção do Estado de SP acionasse deputados estaduais eleitos pelas regiões para suspender a votação do PL. Na época, 66 subseções se mobilizaram com os representantes estaduais para sensibilizá-los da importância e gravidade da aprovação sem discussão.
Antonio Baptista Gonçalves, representando a OAB/SP, e Eduardo Foz Mange, representando a AASP, entregaram aos deputados Ricardo Madalena e Janaína Paschoal, na Alesp, ofício assinado em conjunto com outras entidades da advocacia ressaltando a necessidade de designação de audiência pública para debate do projeto.
Acesse a lei na íntegra pelo link LEI N° 17.785, DE 03 DE OUTUBRO DE 2023 – Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
(Da Redação, com conteúdo parcial e imagem de https://www.migalhas.com.br/quentes/392582/pl-que-aumenta-taxas-no-tj-sp-deve-ser-votado-ainda-nesta-semana)